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Polícia gaúcha amplia ocorrências que podem ter registro on-line
Serão priorizados atendimentos presenciais nos casos de intervenção policial e violência doméstica
POLÍCIA CIVIL/DIVULGAÇÃO/JC
A recomendação de que as pessoas saiam cada vez menos de casa ou evitem aglomerações fez a Polícia Civil gaúcha ampliar os tipos de ocorrências que podem ser registradas por meio digital. O link "outros fatos criminais em geral" foi acrescido na Delegacia Online da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, informou o órgão.
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A recomendação de que as pessoas saiam cada vez menos de casa ou evitem aglomerações fez a Polícia Civil gaúcha ampliar os tipos de ocorrências que podem ser registradas por meio digital. O link "outros fatos criminais em geral" foi acrescido na Delegacia Online da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, informou o órgão.
Os plantões das delegacias devem se limitar a registros que "demandem intervenção policial imediata, como homicídio, latrocínio, estupro, roubo, recuperação e devolução de veículos e violência doméstica", esclarece nota no site da Secretaria de Segurança Pública.
Acesse o site da Delegacia Online, por meio de um computador, tablet ou smartphone.
Tenha em mãos documento de identidade ou CPF. Também é necessário endereço de e-mail válido.
Para outros fatos, preencha o formulário disponível na página. É nele que o cidadão irá narrar os fatos e contar, na sua versão, o que aconteceu. Já se o crime consta em uma das 29 opções específicas do site, o cidadão deve clicar no fato e seguir as instruções.
A partir do início do registro já será gerado um número de protocolo com 15 dígitos, possibilitando a continuidade do preenchimento em outro momento, sendo gerado, portanto, um rascunho antes da finalização. Esse protocolo será enviado por e-mail ou mensagem de celular (o SMS é gerado apenas para quem tem Login Cidadão RS).
Finalizado e enviado registro, é necessário aguardar a validação por parte da Polícia Civil para que o registro tenha validade.
Para acessar a ocorrência, basta consultar o protocolo no site da DOL. A partir daí, é possível visualizar a ocorrência por meio de um PDF. O documento tem a mesma validade do que seria entregue na Delegacia de Polícia.
Para imprimir a ocorrência, é preciso ter acesso a uma impressora.