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Coronavirus

- Publicada em 20 de Março de 2020 às 12:55

Bento Gonçalves suspende todas as atividades em indústria e comércio

Prefeitura também proibiu a hospedagem em hotéis e pousadas do município durante a pandemia

Prefeitura também proibiu a hospedagem em hotéis e pousadas do município durante a pandemia


JOÃO MATTOS/JC
A prefeitura de Bento Gonçalves determinou nesta sexta-feira (20) a suspensão de todas as atividades em indústrias, estabelecimentos comercias, centros comerciais, agências bancárias e lotéricas, serviços notariais e registrais. As medidas de enfrentamento ao novo coronavírus passam a vale a partir da 0h deste sábado e seguem até 5 de abril.
A prefeitura de Bento Gonçalves determinou nesta sexta-feira (20) a suspensão de todas as atividades em indústrias, estabelecimentos comercias, centros comerciais, agências bancárias e lotéricas, serviços notariais e registrais. As medidas de enfrentamento ao novo coronavírus passam a vale a partir da 0h deste sábado e seguem até 5 de abril.

Medidas de enfrentamento em Bento Gonçalves

- Suspensão de todas as atividades em indústrias, em estabelecimentos comercias, centros comerciais, agências bancárias e lotéricas, serviços notariais e registrais;
- Proibição de novas hospedagens em hotéis e pousadas, podendo os clientes que já estão hospedados, permanecerem até a data de seus checkout;
- Suspensão de todas as atividades, inclusive impedindo as atividades de cunho privado e comercial, no Ginásio Municipal e nos Ginásios de Esportes que possuem permissão de uso, em especial os dos bairros Ouro Verde, Jardim Glória, São Roque, Santa Helena, ficando a disposição do poder público para uso em caráter de emergência e urgência, de acordo com o plano de contingência;
- Adoção de linha exclusiva no transporte público coletivo destinada ao atendimento de trabalhadores dos serviços essenciais, principalmente nas áreas da saúde e segurança;
- Fica proibida a aglomeração de pessoas em logradouros públicos.
- Os terminais de auto-atendimento das agências bancárias, poderão operar desde que não haja aglomeração de pessoas no local, seja feita higienização periódica nos equipamentos.
- O atendimento interno poderá ser mantido mediante tele-agendamento prévio.
- As atividades nas indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, e as que atendam os serviços de saúde, serão permitidas, evitando o desabastecimento e devendo adotar o escalonamento da mão de obra necessária, a fim de evitar-se aglomerações.
- Ficam mantidos os atendimentos em farmácias, supermercados, casas de carnes, fruteiras, mercearias, postos de combustíveis (com exceção das lojas de conveniência), distribuidoras de água, de bebidas, de gás e distribuidoras de energia elétrica e saneamento básico, serviços de telecomunicações e de processamento de dados, clinicas de atendimento de serviços de saúde, clínicas veterinárias em regime de emergência e para venda de rações e medicamentos, serviços laboratoriais, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares, comércio de equipamentos para a saúde, lavanderias, restaurantes, padarias, cafeterias e lanchonetes.
- Os restaurantes, padarias, cafeterias, lanchonetes poderão somente operar desde que não tenha o consumo no local, sendo permitido o serviço de delivery e tele-entrega.
- A Guarda Municipal e os serviços municipais de fiscalização poderão requisitar a força policial a fim de garantir o cumprimento dos dispostos neste Decreto Executivo.
- Os termos do presente Decreto poderão ser revistos, a qualquer tempo, de acordo com o entendimento do Prefeito, Procurador-Geral e Secretário Municipal de Saúde em conjunto com o Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus (COVID-19).
- Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto e nos anteriores, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis (cassação de alvará, aplicação de multas e demais penalidades).
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