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Coronavirus

- Publicada em 17 de Março de 2020 às 17:54

TRE suspende atendimento presencial de eleitores

Espaços terão acesso fechado ao público pelo menos até 31 de março

Espaços terão acesso fechado ao público pelo menos até 31 de março


MARCO QUINTANA/JC
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul decidiu suspender até o dia 31 de março o atendimento presencial ao eleitor nos cartórios eleitorais, Centrais de Atendimento ao Eleitor e postos de atendimento localizados no Shopping Praia de Belas e no Tudo Fácil Zona Norte, bem como o agendamento pelo site, conforme estabelece a Resolução TRE-RS 340/2020.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul decidiu suspender até o dia 31 de março o atendimento presencial ao eleitor nos cartórios eleitorais, Centrais de Atendimento ao Eleitor e postos de atendimento localizados no Shopping Praia de Belas e no Tudo Fácil Zona Norte, bem como o agendamento pelo site, conforme estabelece a Resolução TRE-RS 340/2020.
Os eleitores que, em casos excepcionais, necessitarem de atendimento devem fazer contato telefônico, por meio do número 148, para esclarecimentos. Certidões de quitação eleitoral e outros serviços podem ser acessados no site do TRE.
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O agendamento das operações de cadastro eleitoral – alistamento, transferência, revisão e segunda via – ficarão suspensos durante o período indicado. Eleitores já agendados devem reagendar o atendimento para data posterior, após a normalização dos serviços.
As sessões de julgamento dos dias 16 e 17 de março foram canceladas. Foi regulamentada, pela Resolução TRE-RS 339/2020, ferramenta de videoconferência, com possibilidade de utilização ainda a partir deste mês.
O atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preliminarmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados no site do TRE, em casos de extrema necessidade, será agendado o atendimento presencial.
As secretarias do tribunal funcionarão no horário normal, das 12h às 19h, mas com número reduzido de servidores.
A decisão, preventiva à segurança e saúde de servidores e eleitores, faz-se necessária e em linha com orientações da Organização Mundial de Saúde e autoridades sanitárias brasileiras, e tem como objetivo minimizar os riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19). As medidas estabelecidas poderão ser prorrogadas ou revistas de acordo com as circunstâncias presentes.
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