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Editorial

- Publicada em 02 de Dezembro de 2021 às 03:00

Teto de Gastos no Rio Grande do Sul é uma boa iniciativa

Os deputados estaduais aprovaram a criação do Teto de Gastos no Rio Grande do Sul. A matéria limita os gastos públicos pelos próximos 10 anos, sendo que o limite era a única exigência que ainda não havia sido cumprida pelo Estado para o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Desta maneira, os gastos primários do Estado ficarão restritos durante 10 anos. Ou seja, o teto freará o gasto com serviços públicos, não com o valor desembolsado com os juros e dívidas do Estado, por exemplo.
Os deputados estaduais aprovaram a criação do Teto de Gastos no Rio Grande do Sul. A matéria limita os gastos públicos pelos próximos 10 anos, sendo que o limite era a única exigência que ainda não havia sido cumprida pelo Estado para o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Desta maneira, os gastos primários do Estado ficarão restritos durante 10 anos. Ou seja, o teto freará o gasto com serviços públicos, não com o valor desembolsado com os juros e dívidas do Estado, por exemplo.
Os únicos gastos primários que o texto não limita são com saúde e educação. No período citado, as despesas serão corrigidas pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor inicial seria o total de despesas primárias empenhadas no ano anterior à aprovação do projeto.
Para exemplo da situação, caso o Teto dos Gastos já estivesse valendo, o governo estadual poderia gastar em 2021 o valor empenhado com despesas primárias em 2020, ou R$ 60,1 bilhões, corrigido pela inflação dos últimos 12 meses. O IPCA acumulado de novembro de 2020 a outubro de 2021 foi de 10,67%, uma correção de R$ 6,51 bilhões no orçamento do ano seguinte.
O que não deve agradar algumas categorias do funcionalismo público é que o Teto dos Gastos aprovado proíbe reajuste na carreira dos servidores públicos. Poderá ser concedido, no máximo, o índice inflacionário. Assim, o texto veda a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, de servidores e empregados públicos e de militares. Igualmente proíbe a contratação de novos servidores, com exceção nos casos de vacância.
Quem defende a iniciativa lembra que o Teto de Gastos é uma medida necessária e virtuosa, estabelecendo mecanismo de controle sobre o crescimento do dispêndio público, que impedirá retrocesso no caminho do equilíbrio fiscal que o Estado alcançou há poucos meses. Também, como é óbvio e mais do que necessário, impedirá que os governos gastem tão somente os recursos disponíveis.
Desta maneira, como dito, o governo poderá aderir ao RRF, podendo, assim, equacionar a dívida do Estado com a União, problema ainda sem solução e com medida dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a qual, em tese, pode cair a qualquer momento.
Alguns parlamentares lembraram, entretanto, que o projeto causará a precarização dos serviços públicos. Inclusive a situação em que o Teto de Gastos incidirá somente sobre gastos com serviços à sociedade, não com o pagamento de juros e dívidas do Estado. Resta aguardar a aplicação da medida e os seus resultados, em um Estado onde os déficits foram o normal, por muitos exercícios.
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