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Editorial

- Publicada em 15 de Abril de 2021 às 03:00

Lei de Segurança Nacional e liberdade de expressão

A Lei de Segurança Nacional, de número 7.170/83, tem sido usada para caracterizar crimes de opinião, nos últimos tempos. Para muitos juristas, ela traz em seu bojo violações ao direito fundamental da liberdade de expressão.
A Lei de Segurança Nacional, de número 7.170/83, tem sido usada para caracterizar crimes de opinião, nos últimos tempos. Para muitos juristas, ela traz em seu bojo violações ao direito fundamental da liberdade de expressão.
Alguns afirmam que o direito fundamental de liberdade de expressão passa por uma crise face às ameaças decorrentes de atos das autoridades, incluindo-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil.
É que pessoas que deveriam defender a liberdade de expressão regularmente ou por ofício, voltam-se para suprimir a visão de outros. A liberdade de expressão é um direito inerente ao próprio indivíduo, sendo fundamental, o qual revela a possibilidade de ser e expressar o que somos. Para alguns, a liberdade de expressão é como um direito natural.
Em decorrência de interpretações errôneas, há censura, pois está sendo vetada a manifestação, vez que outra, pelos Poderes da nação. E isso sem o que consideram base legal, mas sim por uma simples interpretação histórica.
Chamada de herança do período ditatorial no País, entre 1964 e 1985, ela já foi utilizada até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para reprimir o que considerou ataques ao Estado de Direito Democrático.
Tanto foi que renomados advogados brasileiros peticionaram junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para esses juristas, a Lei de Segurança Nacional limita as liberdades de imprensa e de expressão, sendo incompatível com o Estado Democrático de Direito implantado pela Constituição de 1988.
A Lei de Segurança Nacional foi criada visando inibir as críticas e enquadrar os então opositores do regime militar. Porém, ela voltou a ser utilizada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o mesmo intuito indevido, no entanto, agora, em pleno Estado Democrático de Direito.
Nos últimos dois anos, houve um aumento de 285% nos inquéritos policiais instaurados com base na Lei de Segurança Nacional, para coibir críticas a autoridades instituídas.
Como os projetos de lei que revogam a Lei de Segurança Nacional não foram colocados em pauta no Congresso, bem como as ações que discutem sua validade ainda não foram julgadas pelo Judiciário, o grupo de juristas brasileiros decidiu levar a questão até a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A finalidade é, juntando-se a outras iniciativas no plano nacional, tentar obter no plano internacional medidas capazes de reverter o quadro atual.
 
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