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Editorial

- Publicada em 11 de Março de 2021 às 03:00

O inferno jurídico que atinge a Operação Lava Jato

Depois de ser notícia internacional, trabalho comparado à histórica campanha anticorrupção Mãos Limpas, na Itália, a Operação Lava Jato entrou em um momento de desmonte como jamais se viu no Judiciário brasileiro.

Depois de ser notícia internacional, trabalho comparado à histórica campanha anticorrupção Mãos Limpas, na Itália, a Operação Lava Jato entrou em um momento de desmonte como jamais se viu no Judiciário brasileiro.

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin e Gilmar Mendes, descredenciaram o trabalho feito pelo então juiz Sergio Moro e os integrantes da força-tarefa de Curitiba, que culminaram em condenações ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para muitos, a Lava Jato é símbolo da aplicação da lei contra a corrupção no País. Os brasileiros em geral foram surpreendidos com o parecer do ministro Edson Fachin, sentenciando nulas todas as sentenças contra o ex-presidente. O fato é que, em decorrência, voltou-se à estaca zero, ainda que as ações tenham sido julgadas em diferentes instâncias, incluindo-se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em decisão monocrática, Fachin, que é relator no STF dos processos abertos a partir das investigações da Lava Jato, redirecionou as ações penais envolvendo o ex-presidente de Curitiba para o Distrito Federal. Na avaliação dele, como as denúncias extrapolam o escândalo de corrupção da Petrobras revelado pela operação, o juízo de Curitiba não tinha competência para julgar e processar os casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e as doações da Odebrecht.

Juristas, entretanto, julgam que esse argumento é discutível, podendo haver impugnação da decisão. É que o habeas corpus é da competência do colegiado do Supremo, que não apreciou o pedido. Edson Fachin potencializou o princípio da territorialidade, pelo qual é competente o órgão julgador do local da prática criminosa. Aí, entendeu que o ex-presidente Lula praticou os atos em Brasília.

Mas o Código de Processo Penal prevê dois institutos que afastam a territorialidade, o da continência, quando se tem no processo vários acusados, e a conexão probatória - estarem os fatos interligados.

Culminando com o inferno jurídico que atinge a Lava Jato - que pode estar chegando ao fim -, a Segunda Turma do STF, liderada por Gilmar Mendes, está propensa a aceitar que o então juiz Sergio Moro não foi imparcial e tomou atitudes políticas para prejudicar Lula. Não há prazo para o ministro Nunes Marques, que pediu vistas, devolver o recurso e voltar à análise do colegiado.

De qualquer forma, é inegável que houve avanços no combate à corrupção com a Lava Jato.

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