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Editorial

- Publicada em 21 de Janeiro de 2021 às 03:00

Recuperação fiscal é a única alternativa às finanças estaduais

Depois das alterações nas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2020, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) trabalha na reformulação do Plano de Recuperação Fiscal (PRF). Entre as alterações, deve constar a adaptação do plano de seis anos para o novo prazo de até 10 anos; a atualização dos indicadores econômicos abalados pela pandemia de coronavírus; e a reorganização de medidas previstas no plano original de 2019, que já se transformaram em lei.
Depois das alterações nas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2020, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) trabalha na reformulação do Plano de Recuperação Fiscal (PRF). Entre as alterações, deve constar a adaptação do plano de seis anos para o novo prazo de até 10 anos; a atualização dos indicadores econômicos abalados pela pandemia de coronavírus; e a reorganização de medidas previstas no plano original de 2019, que já se transformaram em lei.
Também os técnicos do Estado trabalham junto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e outros estados na formulação do decreto que irá regulamentar a legislação aprovada no Congresso - também chamada de Plano Mansuetto. O decreto deve ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em março.
Porém, o novo Plano de Recuperação Fiscal não vai ser apresentado necessariamente logo que sair o decreto. O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, esclareceu que o conceito geral do RRF continua o mesmo, pois é um plano de recuperação fiscal que o Estado pode fazer, através do qual ele se compromete com determinadas medidas obrigatórias, em troca da possibilidade de não pagar a dívida com a União totalmente, de renegociá-la e da autorização para novas operações de crédito.
Entretanto, os detalhes mudaram bastante. Na lei anterior, o regime durava até seis anos: quem ingressasse no RRF teria três anos de carência no pagamento da dívida e, nos outros três, voltaria a pagar em escadinha. Agora o Estado tem até 10 anos de regime: um ano de negociação e nove de fruição. E as prestações da dívida vão crescendo mais suavemente. Além da dívida com a União, agora o Estado pode incluir no regime outros débitos que a União garantiu, como, por exemplo, com o Banco Mundial, BID etc.
Um dos pontos fundamentais a ser obedecido pelo Estado é a obrigatoriedade de um teto de gastos. E as medidas de privatizações se tornaram medidas de desestatização, conceito amplo, que reduz a participação do Estado em suas empresas, sem necessariamente vendê-las. Seria o caso da abertura de capital de uma estatal, mantendo o Estado como acionista majoritário. No entanto, ainda segundo Marco Aurelio Cardoso, o governo mantém a intenção de privatizar CEEE, Sulgás e Companhia Riograndense de Mineração.
Comprometer apenas o que é arrecadado é até elementar. Mas, no setor público, parece ser algo muito difícil. Que o plano ajude o Estado a avançar e sair de sua crise nas finanças públicas.
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