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TRIBUTOS

- Publicada em 20 de Maio de 2022 às 17:37

Estado deixa de receber mais de R$ 500 milhões por ano em destinações do IR

Em 2021, R$ 44 milhões do IR dos gaúchos foram destinados a entidades sociais

Em 2021, R$ 44 milhões do IR dos gaúchos foram destinados a entidades sociais


ABR/MARCELO CAMARGO/JC
O Rio Grande do Sul deixa de receber mais de R$ 500 milhões a cada ano de destinações do Imposto de Renda que poderiam ser encaminhadas pelo contribuinte aos Fundos do Idoso e da Criança e Adolescente. Segundo a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, no ano passado os gaúchos destinaram para esses fins pouco mais de R$ 44 milhões, 8,3% do potencial que o Estado teria para receber, R$ 533 milhões, caso as doações fossem feitas.
O Rio Grande do Sul deixa de receber mais de R$ 500 milhões a cada ano de destinações do Imposto de Renda que poderiam ser encaminhadas pelo contribuinte aos Fundos do Idoso e da Criança e Adolescente. Segundo a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, no ano passado os gaúchos destinaram para esses fins pouco mais de R$ 44 milhões, 8,3% do potencial que o Estado teria para receber, R$ 533 milhões, caso as doações fossem feitas.
A destinação do IR é a possibilidade de indicar como deve ser utilizada uma parte do imposto que é pago pelo contribuinte. Até 6% do que é devido pode ser destinado, sendo até 3% para os Fundos da Criança e Adolescente e os outros 3% para o Fundo do Idoso.
Ao preencher a declaração, no modelo de deduções legais, é possível que o contribuinte indique o fundo com o qual deseja contribuir e o valor. O próprio programa indica quanto poderá ser destinado. Assim, não há risco de cair na malha fina por erro no cálculo da destinação.
Segundo a Receita, Porto Alegre é a cidade gaúcha que mais recebe volume de destinações. Em 2021, o valor foi de R$20,3 milhões, mas teria potencial para chegar a R$ 222 milhões. Dentre as razões para a baixa procura destaca-se o desconhecimento da legislação e o medo de cair na malha fina.
Como doar
  • Ao preencher a declaração no modelo de deduções legais, a pessoa física deve acessar a aba “fichas da declaração”, selecionar a opção “doações diretamente na declaração” e escolher o “fundo municipal”. Em seguida, deve preencher o campo do valor até o limite disponível para a destinação. Para concluir, o contribuinte deve imprimir o boleto (DARF) e fazer o recolhimento do valor até a data limite.
    Caso delegue o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda a um contador, o contribuinte deve informar a ele que deseja fazer a destinação. O valor pago em DARF será abatido do imposto a pagar ou acrescido do valor a ser restituído.
Como os recursos vão para a entidade social
  • A destinação feita no preenchimento da declaração vai para um dos fundos, e as entidades recebem os recursos mediante a apresentação de projetos.
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