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Tributos

- Publicada em 04 de Maio de 2022 às 14:47

Entrega de declarações do imposto de renda 2022 já ultrapassa 1,35 milhão no RS

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MARCELO CAMARGO/ABR/JC
Faltando pouco menos de um mês para terminar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, a Receita Federal recebeu mais de 19 milhões de documentos no Brasil, sendo 1,35 milhão emitidos no Rio Grande do Sul - dados apurados até às 11 horas desta quarta-feira (4).  A expectativa do fisco é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas em todo o País até o final do prazo. Deste total, o Rio Grande do Sul deverá representar 2,4 milhões de declarações.
Faltando pouco menos de um mês para terminar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, a Receita Federal recebeu mais de 19 milhões de documentos no Brasil, sendo 1,35 milhão emitidos no Rio Grande do Sul - dados apurados até às 11 horas desta quarta-feira (4).  A expectativa do fisco é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas em todo o País até o final do prazo. Deste total, o Rio Grande do Sul deverá representar 2,4 milhões de declarações.
Restituição do imposto
A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).
No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (exercício) é feita a declaração de ajuste do imposto de renda, onde informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário. O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:
  • O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
  • O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
  • O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.
  • A restituição do imposto de renda, portanto, é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.
Declarações de última hora
O prazo para entregar o Imposto de Renda de 2022 termina às 23h59 do dia 31 de maio, mas quase metade das declarações esperadas pela Receita ainda não foram enviadas. Para o consultor Valdir Amorim, da IOB, o número indica que os brasileiros mais uma vez deixarão para prestar contas com o Leão na última hora.
Dentre os principais motivos para não deixar a entrega da declaração para os últimos dias estão a possibilidade de corrigir dados e poder mudar o regime de tributação, receber antes o dinheiro da restituição e conseguir obter documentos e informações que estiverem faltando antes do fim do prazo. Quem é obrigado a declarar e só presta contas depois do dia 31 paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Motivos para não deixar para a reta final
1) Depois de 31 de maio não será possível mudar o modelo de tributação
  • O contribuinte que envia a declaração e comete algum erro tem até 31 de maio para mudar o regime de tributação, caso precise retificar o documento.
  • Quando preenche a declaração, o programa mostra qual o modelo mais vantajoso: simplificado, que dá desconto-padrão, ou completo, que considera todas as deduções permitidas em lei que ele declarar.
  • Quem opta pelo modelo simplificado tem dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, mas esse desconto é limitado a R$ 16.754,34 no ano.
Se a retificadora for enviada após 31 de maio, não será mais possível mudar o modelo de tributação escolhido.
2) Se faltar recibo ou informe, há tempo para obtê-lo sem precisar retificar
  • Empresas e prestadores de serviços (da área da saúde e de educação, por exemplo) podem demorar para fornecer recibos que o contribuinte perdeu ou deixaram de ser entregues. Sem os recibos, o contribuinte pode informar dados diferentes dos declarados pela fonte pagadora ou pelo prestador de serviços e cair na malha fina.
  • Segundo Valdir Amorim, por meio da declaração pré-preenchida, o contribuinte pode conferir se os valores dos recibos de saúde e de informes de rendimentos estão certos e, se preciso, pedir para a empresa ou o prestador de serviços fazer a correção dos dados. "Eles precisam retificar uma obrigação acessória chamada Dirf (no caso de empregadores) ou Dmed (de despesas médicas), então daria tempo para o outro lado arrumar, porque se entregar um número diferente vai ficar retido no processamento da declaração."
3) O contribuinte terá tempo para resolver pendências que impedem o envio
  • O contribuinte pode verificar no programa, em "verificar pendências", se há alguma pendência vermelha (que impede o envio) ou amarela (que não impede o envio).
  • Quem vai declarar um dependente, por exemplo, é obrigado a informar o número do CPF, de qualquer idade.
  • Não fornecer o número do Renavam de veículos é outra pendência vermelha, que trava o envio.
  • Há ainda situações em que o programa informa que não é possível enviar a declaração, então o ideal é que isso não aconteça nos últimos dias do prazo. É o caso de quem está com a versão 1.0 da declaração, liberada nos primeiros dias. Veja aqui como reinstalar o programa sem perder dados.
 4) Quem envia até 10 de maio tem mais opções para o débito automático
  • Quem tem imposto a pagar e quer optar pelo débito automático da cota única ou da primeira cota em diante deve entregar a declaração até o dia 10 de maio. O vencimento da primeira cota ou pagamento à vista ocorre no dia 31 de maio
  • Para quem enviar depois, a opção pelo débito automático só valerá da segunda cota em diante. A primeira terá que ser paga por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), segundo a Receita Federal
  • É possível parcelar em até oito vezes, a primeira cota em 31 de maio. Veja como fazer.
5) Quem declara antes recebe a restituição primeiro
  • A principal vantagem de declarar o IR quanto antes é receber a restituição com mais agilidade
  • A formação dos lotes de restituição considera os contribuintes que têm prioridade legal e a ordem de entrega das declarações. Segundo a Receita, também depende dos valores que são disponibilizados a cada lote.
  • O primeiro lote do Imposto de Renda 2022, que será pago no dia 31 de maio, historicamente é formado apenas por contribuintes prioritários. Já aconteceu também de 10% dos prioritários ficarem para o segundo lote, em ano anterior, segundo a Receita.
  • Contribuintes a partir de 60 anos (priorizando quem tem a partir de 80 anos), pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério têm prioridade.
  • O contribuinte que comete erros e retifica a declaração vai para o fim da fila do IR. Se for prioritário, segue com direito de receber o quanto antes, no lote que estiver mais próximo.
6) Dá para saber se há pendências antes do fim do prazo
  • Segundo a Receita Federal, no dia seguinte ao da entrega da declaração já é possível consultar o e-CAC, em Meu Imposto de Renda, e verificar no extrato do processamento se há alguma pendência. Há casos em que a informação já está liberada no mesmo dia em que a declaração foi enviada, segundo a Receita.
  • Mesmo se o documento for processado pela Receita e não forem identificadas pendências, o órgão ainda poderá chamar o contribuinte para esclarecer informações a respeito de sua declaração. "A contagem de cinco anos inicia no ano seguinte ao da entrega. Então o prazo de cinco anos começa a contar a partir de 2023, termina em 2027", explica Valdir.
  • O consultor da IOB recomenda que o contribuinte pelo menos não deixe para o último dia do prazo. "Deixe para entregar pelo menos dois dias antes, porque assim terá mais um dia para o processamento da declaração. O contribuinte vai no dia seguinte ao da entrega, olha o processamento da declaração [pelo e-CAC] e consegue arrumar dentro do prazo, isso que é importante".
7) Concluir uma obrigação necessária
  • Entregar a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para contribuintes com renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2021, dentre outras exigências. Veja aqui quem é obrigado a declarar.
  • Concluir essa tarefa considerada difícil ou chata por parte dos contribuintes pode ter um impacto positivo até mesmo no emocional, afirma o consultor.
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