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Economia

- Publicada em 21 de Dezembro de 2021 às 18:49

Decreto marca mudanças nas normas de ocupação do Mercado Público em Porto Alegre

Com novas regras, permissionários poderão permanecer de forma indeterminada nos espaços do Mercado Público, desde que cumpram normas, como manter a mensalidade em dia

Com novas regras, permissionários poderão permanecer de forma indeterminada nos espaços do Mercado Público, desde que cumpram normas, como manter a mensalidade em dia


ANDRESSA PUFAL/JC
Adriana Lampert
Os permissionários do Mercado Público de Porto Alegre receberam novas regras para a ocupação do prédio, dentre elas a mudança no tempo aceitável de inadimplência junto à Prefeitura. As novas normas foram definidas através do Decreto 21.285, assinado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) no início da tarde desta terça-feira (21), em ato realizado no térreo do prédio histórico, e que contou com a presença de secretários municipais e comerciantes do espaço. Os atuais permissionários inadimplentes ou que não aderirem às novas regras deverão deixar os espaços até 18 de fevereiro de 2022.
Os permissionários do Mercado Público de Porto Alegre receberam novas regras para a ocupação do prédio, dentre elas a mudança no tempo aceitável de inadimplência junto à Prefeitura. As novas normas foram definidas através do Decreto 21.285, assinado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) no início da tarde desta terça-feira (21), em ato realizado no térreo do prédio histórico, e que contou com a presença de secretários municipais e comerciantes do espaço. Os atuais permissionários inadimplentes ou que não aderirem às novas regras deverão deixar os espaços até 18 de fevereiro de 2022.
Segundo o decreto, as permissões de uso dependerão também do cumprimento de normas de boas práticas e de segurança alimentar. Além disso, somente poderão permanecer os mercadeiros que exerçam atividades consideradas típicas de Mercado Público. Espaços que estão sendo utilizados para atividades não permitidas deverão ser desocupados.
Além de ficar permitido a continuidade de uso dos boxes, lojas e bancas por prazo indeterminado aos comerciantes que estejam com a mensalidade paga em dia, a regra vale também para aqueles que tenham eventual parcelamento especial de débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF). No entanto, após 90 dias de inadimplência, o permissionário que não quitar sua dívida deverá desocupar o espaço de trabalho no empreendimento.
"Os atuais ocupantes que estiverem em dia com a Prefeitura e cumprirem as novas normas poderão permanecer no local, por meio de novas permissões de uso", frisou Melo.
Ainda de acordo com o prefeito, a verificação quanto à adimplência dos valores de outorga não abrangerá o período de abril a dezembro de 2020, cujas condições de pagamento tenham sido flexibilizadas por decretos municipais, por conta das medidas mitigadoras dos efeitos provocados pela pandemia de Covid-19. No entanto, será exigido comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como a inexistência de impedimentos ou suspensão do direito de contratar com a Administração Pública; entre outros detalhes legais.
O prefeito lembrou ainda que os mercadeiros que, por conta do incêndio de 2013, não puderam exercer suas atividades comerciais no segundo andar do prédio, deverão retornar para os espaços originais até 15 de março de 2022, "ficando assegurada a manutenção das condições financeiras vigentes", pelo prazo de seis meses a partir do decreto.
Também está previsto a reintegração dos espaços ocupados de forma irregular e licitação para espaços vagos. "O decreto é resultado de uma governança resolutiva com os mercadeiros. Com diálogo, construímos regras de convivência para elevar o nível de funcionamento das atividades. O que todos queremos é um Mercado Público funcionando a pleno e qualificado", discursou Melo.
Presente no ato do decreto, a procuradora-geral adjunta de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Eleonora Serralta, explicou que os termos de permissão de uso poderão ser revogados unilateralmente pela prefeitura, sem direito à indenização. "Em caso de inadimplência por três meses ou mais, descumprimento dos prazos em caso de parcelamento e das regras previstas no decreto, a revogação será automática."
O coordenador do Mercado Público, Ronaldo Pinto Gomes, lembrou que atualmente apenas um caso de inadimplência ainda não foi resolvido. No início da gestão de Melo, cerca de 18% dos comerciantes estavam em situação de inadimplência. Segundo a presidente da Associação dos Permissionários do Mercado Público de Porto Alegre, Adriana Kauer, só foi possível que os comerciantes quitassem suas dívidas "por conta do bom diálogo" com a gestão municipal.
A presidente da Associação ainda destacou que antes desta gestão "as pessoas não tinham perspectivas" e tinham medo de se endividarem. "Com o diálogo que tiveram com os secretários e com o prefeito, foi possível sanar estes débitos."
"Este é um momento muito importante para nós. Os mercadeiros ficarão mais tranquilos. A regra é boa porque ela faz com que o bom permaneça. Queremos que seja cada dia melhor", destacou Adriana em seu discurso. "O Mercado Público é um espelho da cidade, e esse decreto privilegia o bom mercadeiro e as pessoas que estão dentro das regras, e que querem preservar a história e cultura de Porto Alegre. Esse é o caso da maioria esmagadora dos permissionários do empreendimento", garantiu.
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