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Economia

- Publicada em 20 de Dezembro de 2021 às 16:40

Senado aprova regulamentação de cobrança de ICMS para vendas entre estados diferentes

Imposto será dividido com estados dos consumidores finais, como no caso das compras online

Imposto será dividido com estados dos consumidores finais, como no caso das compras online


wayhomestudio/freepik/JC
O plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (20) um projeto de lei que regulamenta a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na venda de produtos e serviços nos casos em que o consumidor final reside em um estado diferente de onde o item foi originado - caso das compras feitas online.
O plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (20) um projeto de lei que regulamenta a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na venda de produtos e serviços nos casos em que o consumidor final reside em um estado diferente de onde o item foi originado - caso das compras feitas online.
A proposta havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na quinta-feira (16), mas os deputados federais promoveram alterações e por isso foi necessária uma nova votação no Senado.
Os senadores agora aprovaram a proposta por 70 votos a favor e nenhum contrário - eram necessários 41 votos. O projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O texto trata do repasse do Difal, diferença entre a alíquota de ICMS do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. O objetivo é estender o repasse do Difal às operações em que o consumidor não é contribuinte do imposto - em geral, pessoas físicas.
Ou seja, que o ICMS não se concentre apenas nos estados produtores e seja dividido também com estados em que estejam os consumidores finais.
"Isso já é praxe, os estados que enviam as mercadorias ficam com um percentual do ICMS e os estados que recebem ficam com um outro percentual. Mas essa regulamentação era feita através de um ato do Confaz (Conselho Nacional de Polícia Fazendária) e o Supremo Tribunal Federal entendeu que não deveria ser dessa forma, que devia ser por lei complementar", afirmou o autor da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE).
O relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também ressaltou que a proposta não promove alterações e não vai prejudicar nenhum estado. No entanto, pequenas empresas que cresceram com vendas online temem eventual aumento de imposto.
"Eu insisto que não há perda para ninguém, porque assim já é feito há cinco anos, apenas estamos cumprindo a determinação do Supremo Tribunal Federal no sentido de para a continuidade da cobrança era necessária essa lei complementar.
A Câmara dos Deputados havia promovido algumas alterações no texto original de Cid Gomes para deixar claro que o Difal não se aplica ao transporte individual de passageiros destinado a não contribuinte do imposto. A modificação se deu "tendo em vista que, nesse caso, o consumidor final encontra-se no próprio estado em que o serviço é considerado prestado, isto é, o estado de origem."
Outro dispositivo inserido busca estabelecer bases gerais para tornar mais transparente a relação das Fazendas estaduais com os contribuintes.
A apuração do ICMS devido nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte será realizada de forma centralizada. Estados deverão disponibilizar, em site próprio, informações e soluções tecnológicas necessárias para que o contribuinte cumpra as obrigações tributárias principais e acessórias decorrentes dessas operações
A Constituição destinava até 2015 ao estado de origem o total do ICMS devido, nas operações e prestações cujo destinatário se localizava em outro estado e era não contribuinte do imposto.
No entanto, foi verificado que passou a haver algumas distorções com o crescimento do comércio eletrônico, as vendas online. Isso porque alguns estados que são polos de produção e comercialização passaram a centralizar a arrecadação do imposto, o que favorecia a guerra fiscal, uma vez que incentivava estados a oferecerem benefícios fiscais para a instalação de centros de distribuição em seus territórios.
O Congresso buscou solucionar essa questão por meio de uma emenda constitucional, de 2015. O texto aprovado definiu que, nas compras online, caberia ao estado de origem apenas a alíquota interestadual do ICMS, ficando o de destino com a diferença entre sua alíquota interna e o que já foi cobrado na origem.
Com isso, as unidades da federação onde estão localizados centros de distribuição de mercadorias para revenda eletrônica a todo o Brasil passaram a ratear o ICMS com os estados de destino dessas mercadorias.
Para regulamentar a emenda, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou um convênio ainda em 2015. Entre outros pontos, o texto previa regras de definição da base de cálculo, responsabilidade de recolhimento de cada parcela e forma de cálculo do ICMS pertencente aos estados de origem e de destino.
No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais várias cláusulas do convênio e resolveu permitir a cobrança da Difal até 31 de dezembro de 2021. Como a regra perderia vigência, os senadores se apressaram e convocaram uma sessão extraordinária para votar as alterações que haviam sido promovidas pela Câmara. Isso porque a corte também havia determinado que fosse publicada uma lei complementar para permitir que a cobrança continue a partir de 2022.
Agência Folhapress
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