A Procuradoria-geral do Munícipio reverteu duas decisões de primeiro grau que previam a isenção de tributos de imóveis do Grêmio e garantiu a cobrança de cerca de R$ 1 milhão de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A maior parte do valor se refere ao Estádio Olímpico, que está desocupado desde dezembro de 2014. Além do estádio, a ação refere-se a outro imóvel do clube, localizado na Zona Norte da Capital.
O julgamento ocorreu na última quarta-feira (6) e ambas decisões foram unânimes.
A cobrança de tributos do Olímpico refere-se aos exercícios de 2017 e 2018 e decorreu de revisão fiscal. De acordo com a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o imóvel não é isento do pagamento do tributo. A PGM demonstrou que o imóvel não cumpre mais a finalidade institucional, requisito necessário para a isenção tributária no caso de entidades sem fins lucrativos.
A procuradora Luciane Timmers, que atua nas ações, explicou a situação. “A legislação é muito clara e estabelece os requisitos necessários para que um imóvel tenha a isenção. Mesmo que tenha recebido o benefício, cabe ao ente fiscal revisar a situação sempre que constatado que o imóvel não esteja mais cumprindo os requisitos legais, isto é, a finalidade institucional. O estádio Olímpico não é mais utilizado para fins esportivos e sociais. Logo, não pode receber a isenção legal”.
Procurado pelo reportagem, o Grêmio Football Porto Alegrense preferiu não se manifestar sobre o caso.