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LEGISLAÇÃO

- Publicada em 29 de Setembro de 2021 às 16:43

Processo de licenciamento ambiental é adequado à Lei da Liberdade Econômica para acelerar abertura de empresas

Empreendimentos de baixo risco, como salões de beleza, não precisam de licenciamento ambiental

Empreendimentos de baixo risco, como salões de beleza, não precisam de licenciamento ambiental


ELZA FIUZA/DIVULGAÇÃO/JC
O Rio Grande do Sul deu mais um importante passo para desburocratizar e incentivar a abertura de empresas, dispensando de licenciamentos e alvarás em órgãos fiscalizadores as empresas que não têm potencial de risco ambiental. A nova Tabela de Classificação de Riscos no Licenciamento Ambiental já está em vigor e “simplifica os passos para o futuro empreendedor na hora de encaminhar a documentação, economizando tempo, evitando gastos desnecessários, e principalmente, gerando segurança jurídica ao cidadão”, afirma Tomás Holmer, coordenador do DescomplicaRS, projeto do governo do RS. Com a adequação, o Rio Grande do Sul passará a ser o Estado com o maior número de atividades de baixo risco relacionadas.
O Rio Grande do Sul deu mais um importante passo para desburocratizar e incentivar a abertura de empresas, dispensando de licenciamentos e alvarás em órgãos fiscalizadores as empresas que não têm potencial de risco ambiental. A nova Tabela de Classificação de Riscos no Licenciamento Ambiental já está em vigor e “simplifica os passos para o futuro empreendedor na hora de encaminhar a documentação, economizando tempo, evitando gastos desnecessários, e principalmente, gerando segurança jurídica ao cidadão”, afirma Tomás Holmer, coordenador do DescomplicaRS, projeto do governo do RS. Com a adequação, o Rio Grande do Sul passará a ser o Estado com o maior número de atividades de baixo risco relacionadas.
O trabalho de adequação foi realizado com o cruzamento de cerca de 100 mil dados do histórico da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e da Junta Comercial, Industria e Serviços (JucisRS), com a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Conforme o chefe da Divisão de Licenciamento da Fepam, Jorge Berwanger, “foi realizada uma análise minuciosa que vai gerar grande ganho para os serviços de baixo risco e também fomentar e induzir à regularidade as demais atividades”. De um total de 972 atividades, 656 podem iniciar a operação sem necessidade de licenciamento ambiental. Outras 316 poderão ser isentas, se o exercício da atividade pretendida não apresentar características como de alto risco.
A nova tabela fornece informações por meio de passos dentro do portal Redesimples (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios), no qual o empresário ou futuro empreendedor pode consultar a viabilidade e simular o grau de risco do empreendimento. Para quem precisa de licenciamento, no portal também é possível verificar o andamento dos processos e inserir informações e documentos necessários. É importante ter o cadastro gov.br, o mesmo utilizado para acessar carteira digital de habilitação ou o cartão do SUS.
A realização é uma parceria entre Sebrae-RS, JucisRS, Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo do RS, através do DescomplicaRS, e técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. Para a gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Janaína Zago Medeiros, “a tabela de classificação do Meio Ambiente é uma etapa vencida de um plano para uma tabela de classificação única, com Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária". Dessa forma, o empreendedor pode consultar em uma tabela apenas o enquadramento da sua empresa, sem a necessidade de interpretação das leis e normas específicas de cada órgão.

Como a tabela foi elaborada

Foram levadas em consideração as Resoluções Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) 51 e 57 e 59 e, também, a 372 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e suas atualizações, com as listas de classificação de atividades econômicas que serviram de orientação para a elaboração da tabela própria do Meio Ambiente.
Como resultado dessa nova classificação, das 1.332 atividades existentes hoje no Brasil (CNAEs), a Fepam passa a considerar 972 entre baixo risco e baixo risco condicionado (656 de baixo risco e 316 de baixo risco condicionado), 357 de alto risco e três consideradas de não interesse por serem competência federal.