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Economia

- Publicada em 02 de Setembro de 2021 às 14:23

Conta de luz de 12 milhões de clientes não terá nova bandeira tarifária

Esses consumidores são beneficiários da tarifa social, que é destinada a clientes em situação de vulnerabilidade que estejam inseridos no CadÚnico (cadastro único), do governo federal

Esses consumidores são beneficiários da tarifa social, que é destinada a clientes em situação de vulnerabilidade que estejam inseridos no CadÚnico (cadastro único), do governo federal


CLAUDIO FACHEL/ARQUIVO/JC
Cerca de 12 milhões de clientes residenciais em todo o Brasil não terão as contas de luz reajustadas a partir deste mês. Esses consumidores são beneficiários da tarifa social e, de acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), não foram enquadrados na nova bandeira tarifária de escassez hídrica.
Cerca de 12 milhões de clientes residenciais em todo o Brasil não terão as contas de luz reajustadas a partir deste mês. Esses consumidores são beneficiários da tarifa social e, de acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), não foram enquadrados na nova bandeira tarifária de escassez hídrica.
A tarifa social de energia elétrica é destinada a clientes em situação de vulnerabilidade que estejam inseridos no CadÚnico (cadastro único), do Governo Federal, e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (o equivalente a R$ 550 em 2021) por mês.
Também têm direito à tarifa social as pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é destinado a idosos com mais de 65 anos ou deficientes em situação de miserabilidade.
Por fim, a tarifa social também pode ser requisitada por cidadãos inscritos no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300 em 2021) que tenham na família pessoas com doenças ou deficiências cujo tratamento médico depende de equipamentos que demandem consumo de energia elétrica.
Os clientes que recebem a tarifa social ficam isentos dos pagamentos referentes a encargos como a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e o Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).
Além disso, esses consumidores têm descontos progressivos na conta, variando entre 10% e 65%, dependendo da faixa de consumo. Para quilombolas e indígenas, o desconto pode chegar a 100%.
Reajuste
A bandeira de escassez hídrica foi anunciada pela Aneel na última terça-feira (31). Segundo a agência reguladora, o aumento foi motivado pelo baixo nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas, o que demanda o acionamento de usinas termelétricas e até a importação de energia, o que eleva o custo.
Com a nova bandeira tarifária, o cliente pagará R$ 14,20 a cada 100 kWh (quilowatt-hora). Em agosto, o valor cobrado, referente à bandeira vermelha patamar 2, era de R$ 9,492 a cada 100 kWh. O aumento, portanto, é de 49,6% em relação ao valor praticado no mês passado. A previsão é que a bandeira de escassez hídrica vigore até abril de 2022.
Além dos cidadãos incluídos na tarifa social, o reajuste não será aplicado para os moradores de Roraima, já que o estado não faz parte do SIN (Sistema Interligado Nacional).
Quem tem direito a tarifa social?
Inscritos no CadÚnico cuja renda familiar por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) por mês Idosos ou deficientes em situação de vulnerabilidade social que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham em casa pessoas doentes ou deficientes e cujo tratamento dependa de equipamentos que demandem uso de energia elétrica.
Como pedir a tarifa social
A solicitação deve ser feita diretamente à concessionária de energia elétrica (confira abaixo a lista de concessionárias que atendem a Grande São Paulo).
É necessário informar:
Nome, CPF, carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto. No casos dos indígenas, deve-se apresentar também o Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena).
Código da unidade consumidora a ser beneficiada.
NIS (Número de Identificação Social), código de inscrição no CadÚnico e, no caso de quem recebe o BPC, também é preciso informar o número do benefício.
No caso das famílias que tenham pessoas doentes ou deficientes em tratamento com equipamentos que demandem uso de energia elétrica, é necessário apresentar laudo médico comprovando a situação.
Folhapress
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