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Economia

- Publicada em 26 de Agosto de 2021 às 09:44

Decreto institui sistema de garantias de crédito para pequenos negócios

Segundo o governo, a medida vai proporcionar maior acesso ao crédito

Segundo o governo, a medida vai proporcionar maior acesso ao crédito


JOEL SANTANA/PIXABAY/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
O governo federal instituiu o "Sistema Nacional de Garantias de Crédito" que tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito por microempresas e empresas de pequeno porte. A decisão consta de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26), e, na prática, regulamenta trecho da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada em 2006. De acordo com a lei, o sistema de garantias deverá proporcionar a essas firmas tratamento diferenciado, favorecido e simplificado.
O governo federal instituiu o "Sistema Nacional de Garantias de Crédito" que tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito por microempresas e empresas de pequeno porte. A decisão consta de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26), e, na prática, regulamenta trecho da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada em 2006. De acordo com a lei, o sistema de garantias deverá proporcionar a essas firmas tratamento diferenciado, favorecido e simplificado.
Pelo decreto publicado hoje, pequenos negócios poderão obter garantias em operações de crédito de entidades como sociedades de garantia solidária, cooperativas de crédito, fundos de natureza pública ou privada destinados a garantir direta e indiretamente riscos de crédito e de outras instituições que atuam com essas garantias.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que "a criação desse novo sistema possui potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia".
As disposições do decreto já estão em vigor, exceto o artigo sexto, que determina às entidades autorizadas a outorgar garantias em operações de crédito no âmbito do Sistema Nacional de Garantias de Crédito a manter na internet informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas, segregados por pontuação dos tomadores e por vencimento. Esse trecho entrará em vigor em 180 dias, conforme estipula o decreto.
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