Nesta quarta-feira (4), o governo do Rio Grande do Sul apresentou à Assembleia Legislativa o projeto de lei de adequação da legislação que autorizou a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Conforme a proposta, que altera a Lei Complementar 15.138, de 26 de março de 2018, o objetivo da adequação é atender às orientações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre a padronização da legislação aprovada pelos Estados que desejam aderir ao RRF aos termos do Decreto Federal 10.681, de 20 de abril de 2021.
A justificativa do projeto ressalta que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Rio Grande do Sul é peça imprescindível na estratégia de reequilíbrio das contas públicas. O texto foi protocolado em regime de urgência e precisa de 28 votos favoráveis para ser aprovado.
Com a regulamentação do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), publicada em abril no Diário Oficial da União, a expectativa do governo do Estado é aderir ao RRF até o final de 2021. As novas regras do regime foram aprovadas no Congresso Nacional em dezembro de 2020, e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em janeiro. As mudanças flexibilizaram algumas exigências e criaram outras; aumentaram o tempo de vigência do socorro federal; e mantiveram os principais benefícios.
Por exemplo, antes o regime vigoraria por até seis anos; agora o prazo de vigência é de até 10 anos. Antes, os estados eram obrigados a privatizar estatais para ingressar no RRF, agora podem optar por apenas abrir o capital das empresas públicas. Além disso, pelas novas regras, os governos estaduais devem aprovar um teto de gastos.
Entre os benefícios mantidos pelo novo RRF, está a permissão para os estados endividados contraírem empréstimos com a garantia da União; e a suspensão do pagamento da dívida com a União por até nove anos. Os valores que deixarão de ser pagos serão incluídos no estoque da dívida.
Atualmente, o Estado já não paga as parcelas mensais da dívida, devido a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). O ingresso no RRF daria mais estabilidade à suspensão da dívida. O Rio Grande do Sul já deixou de pagar mais de R$ 11 bilhões da dívida com a União – valor que será acrescido na dívida total.
Conforme levantamento do núcleo gaúcho da Auditoria Cidadã, só a dívida do Rio Grande do Sul com a União somava R$ 63 bilhões em 31 de dezembro de 2018. Um documento da entidade formada por auditores fiscais e outros profissionais da área, resume o histórico da dívida assim: "cálculos efetuados pela Secretaria Estadual da Fazenda revelam que contratamos com a União, em 1998, o valor R$ 9,56 bilhões; já pagamos R$ 37,11 bilhões; e, no final de 2018, ainda devíamos R$ 63 bilhões”.
De acordo com o Tesouro Nacional, as mudanças no RRF podem beneficiar Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, que tentam aderir ao programa; além do Rio de Janeiro, que já faz parte. A estimativa preliminar do governo federal, feita no início do ano, indica que apenas a adesão de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás tem potencial para suspender o pagamento de R$ 130 bilhões de dívidas com a União ao longo do programa.