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Economia

- Publicada em 04 de Agosto de 2021 às 12:52

Governo do RS protocola projeto para autorizar adesão ao RRF

Palácio Piratini encara adesão ao regime como peça imprescindível para reequilíbrio de contas

Palácio Piratini encara adesão ao regime como peça imprescindível para reequilíbrio de contas


GALILEU OLDENBURG/ALRS/JC
Nesta quarta-feira (4), o governo do Rio Grande do Sul apresentou à Assembleia Legislativa o projeto de lei de adequação da legislação que autorizou a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Nesta quarta-feira (4), o governo do Rio Grande do Sul apresentou à Assembleia Legislativa o projeto de lei de adequação da legislação que autorizou a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Conforme a proposta, que altera a Lei Complementar 15.138, de 26 de março de 2018, o objetivo da adequação é atender às orientações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre a padronização da legislação aprovada pelos Estados que desejam aderir ao RRF aos termos do Decreto Federal 10.681, de 20 de abril de 2021.
A justificativa do projeto ressalta que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Rio Grande do Sul é peça imprescindível na estratégia de reequilíbrio das contas públicas. O texto foi protocolado em regime de urgência e precisa de 28 votos favoráveis para ser aprovado.
Com a regulamentação do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), publicada em abril no Diário Oficial da União, a expectativa do governo do Estado é aderir ao RRF até o final de 2021. As novas regras do regime foram aprovadas no Congresso Nacional em dezembro de 2020, e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em janeiro. As mudanças flexibilizaram algumas exigências e criaram outras; aumentaram o tempo de vigência do socorro federal; e mantiveram os principais benefícios.
Por exemplo, antes o regime vigoraria por até seis anos; agora o prazo de vigência é de até 10 anos. Antes, os estados eram obrigados a privatizar estatais para ingressar no RRF, agora podem optar por apenas abrir o capital das empresas públicas. Além disso, pelas novas regras, os governos estaduais devem aprovar um teto de gastos.
Entre os benefícios mantidos pelo novo RRF, está a permissão para os estados endividados contraírem empréstimos com a garantia da União; e a suspensão do pagamento da dívida com a União por até nove anos. Os valores que deixarão de ser pagos serão incluídos no estoque da dívida.
Atualmente, o Estado já não paga as parcelas mensais da dívida, devido a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). O ingresso no RRF daria mais estabilidade à suspensão da dívida. O Rio Grande do Sul já deixou de pagar mais de R$ 11 bilhões da dívida com a União – valor que será acrescido na dívida total.
Conforme levantamento do núcleo gaúcho da Auditoria Cidadã, só a dívida do Rio Grande do Sul com a União somava R$ 63 bilhões em 31 de dezembro de 2018. Um documento da entidade formada por auditores fiscais e outros profissionais da área, resume o histórico da dívida assim: "cálculos efetuados pela Secretaria Estadual da Fazenda revelam que contratamos com a União, em 1998, o valor R$ 9,56 bilhões; já pagamos R$ 37,11 bilhões; e, no final de 2018, ainda devíamos R$ 63 bilhões”.
De acordo com o Tesouro Nacional, as mudanças no RRF podem beneficiar Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, que tentam aderir ao programa; além do Rio de Janeiro, que já faz parte. A estimativa preliminar do governo federal, feita no início do ano, indica que apenas a adesão de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás tem potencial para suspender o pagamento de R$ 130 bilhões de dívidas com a União ao longo do programa.
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