A desembargadora Denise Oliveira Cezar, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), atendeu ao pedido de efeito suspensivo à decretação de falência da gaúcha Martau, tradicional marca de ventiladores, aquecedores e eletroportáteis. A decisão foi divulgada na segunda-feira (2/8). Conforme afirma a desembargadora, "o decreto falimentar é medida extrema e de consequências irreversíveis, hipótese que gera, de forma imediata, dano de impossível reparação".
Segundo o advogado Fabio Cainelli, um dos administradores judiciais da empresa, trata-se de uma decisão monocrática que atribuiu efeito suspensivo aos efeitos da falência. “Ou seja, em juízo de cognição sumária, a desembargadora decidiu por suspender os atos falimentares, até que se julgue o Agravo de Instrumento da Martau, quando será analisado se efetivamente a decretação de falência será mantida ou reformada”, explica Cainelli. Com dívidas na casa dos R$ 20 milhões, a companhia estava em recuperação desde 2019 com 93 credores.
Agora, o próximo passo é aguardar a decisão colegiada, que não tem definição de prazo para ser tomada, segundo o advogado. A fábrica da Martau, que estava com as atividades paralisadas, deve retomar as operações nesta semana. “A decisão apenas suspendeu os efeitos da falência até o julgamento do recurso”, adverte Cainelli, lembrando que a decisão ainda pode ser mantida pelo colegiado.