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Economia

- Publicada em 13 de Julho de 2021 às 19:35

Câmara dos Deputados aprova projeto que limita supersalários

Mudança poderia ajudar a União a economizar até R$ 3 bilhões por ano

Mudança poderia ajudar a União a economizar até R$ 3 bilhões por ano


FABIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR/JC
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13), em menos de 15 minutos, o projeto que regulamenta dispositivo da Constituição que trata dos limites remuneratórios e que, segundo cálculos, poderia ajudar a União a economizar até R$ 3 bilhões por ano. O texto foi aprovado em votação simbólica. Como teve mudanças, volta para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13), em menos de 15 minutos, o projeto que regulamenta dispositivo da Constituição que trata dos limites remuneratórios e que, segundo cálculos, poderia ajudar a União a economizar até R$ 3 bilhões por ano. O texto foi aprovado em votação simbólica. Como teve mudanças, volta para o Senado.
O projeto dispõe sobre pagamentos promovidos no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, estados e municípios. Estão sujeitos à regulamentação, entre outros, o presidente, vice-presidente, ministros, governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, membros do Legislativo, juízes, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dentre outros.
De acordo com o texto, não estão submetidos ao limite remuneratório auxílio-alimentação, mensalidade de planos de saúde, adicional de um terço de férias, pagamentos de férias não gozadas -em todos os casos, com limites específicos.
Também não entram nesse teto o 13° salário, adicional noturno e serviço extraordinário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, auxílio-creche, auxílio ou indenização de transporte, indenização por uso de veículo próprio em serviço, auxílio-moradia e diárias e indenização por afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo sem direito a receber diária.
Ficam de fora ainda ajuda de custo para mudança e transporte, gratificação pelo exercício de função eleitoral, adicional ou auxílio-funeral, entre outros itens e com limitações específicas.
O texto indica que pagamentos feitos em moeda estrangeira a agentes públicos em serviço no exterior, como diplomatas, e que não sejam classificados como indenizatórios serão submetidos ao limite remuneratório do dispositivo constitucional "pela utilização do critério de paridade do poder de compra entre a moeda nacional e a moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro".
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