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Conjuntura

- Publicada em 31 de Maio de 2021 às 21:29

Eduardo Leite assina projetos para fomentar a economia do Estado

Alterações no Fundopem e incentivo ao etanol integram série de medidas

Alterações no Fundopem e incentivo ao etanol integram série de medidas


GUSTAVO MANSUR/PALÁCIO PIRATINI/DIVULGAÇÃO/JC
O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou nesta segunda-feira (31) oito projetos de lei e um projeto de lei complementar que integram o pacote de estímulo à economia estadual. As iniciativas, do Executivo, foram aprovados pela Assembleia Legislativa no começo de maio.
O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou nesta segunda-feira (31) oito projetos de lei e um projeto de lei complementar que integram o pacote de estímulo à economia estadual. As iniciativas, do Executivo, foram aprovados pela Assembleia Legislativa no começo de maio.
Um dos projetos sancionados cria a Política Estadual de Estímulo à Produção e Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol (Pró-Etanol/RS). Construído nos últimos quatro anos em parceria do poder público junto ao setor privado, entidades e pesquisadores, o projeto tem como objetivo fomentar a produção de etanol no Estado. Hoje, de acordo com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), o Rio Grande do Sul produz menos de 1% do seu consumo de 1,5 bilhão de litros por ano de combustível, e 12 projetos de usinas aguardam para prosseguir a construção.
A lei também cria o Fundopem Express, incentivo sem financiamento destinado a pequenas e médias empresas. Não exige garantias, e tem prazo de fruição para início reduzido para até 80 dias. Serve para investimento em equipamentos com apropriação mensal do abatimento do programa Fundopem Integrar por crédito presumido. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico Edson Brum (MDB), "estamos bastante otimistas porque temos nesse momento, no Fundopem, 70 empresas pedindo, com a carta de intenção, ou para ampliar seu negócio ou construir uma indústria nova". Além disso, entre os projetos aprovados, também está também o aumento do limite autorizado para aplicar em projetos do Pró-Cultura, Pró-Social e Pró-Esporte. De acordo com o governador, os projetos sociais são muito importantes para garantir a inclusão social. Ele citou o Pró-Esporte como exemplo de proteção à população, especialmente para as camadas mais atingidas pela pandemia.

Saiba mais sobre os projetos aprovados

Aquicultura - Prevê aumentar a segurança jurídica das atividades da área junto à proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento de sistemas produtivos de criações de espécies exóticas, de modo a explorar o potencial do Estado no setor.
Benefícios para silos, resinas e facilitação para importação - A lei agora permite transferir saldo credor de ICMS por estabelecimento industrial fabricante de silos metálicos para cereais, e também revoga o diferimento do pagamento do imposto nas saídas de resinas destinadas a estabelecimento industrial, redefinindo a sistemática de tributação da mercadoria. Além disso, propõe a retirada de exigência de que a importação seja obrigatoriamente realizada por uma trading company para viabilizar a aplicação de diferimento nas saídas internas a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga (Procam/RS).
Captação de recursos pelo BRDE - Duas novas leis tratam sobre as contragarantias para permitir que o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) capte fundos no exterior junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) através do Prosul, que quer captar US$ 100 milhões em investimentos de infraestrutura para execução privada ou em âmbito municipal nos três Estados da região Sul, e ao Prosul Emergencial que captaria US$ 50 milhões - US$ 16 milhões destes para o RS - para lançamento de linhas de crédito para micro e pequenos empresários.
Lei Gaúcha de Inovação - A lei deve fomentar o setor de inovação do Estado instituindo uma política estadual de estímulo e promoção do desenvolvimento de startups e de empreendimentos inovadores, e seguindo diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal Federal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Pró-Etanol - Buscando reduzir a dependência gaúcha do etanol vindo de fora, a nova lei construída em conjunto com a Frente Parlamentar em Defesa da Produção e Autossuficiência de Etanol da Assembleia Legislativa, a lei cria a Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol e o Programa de Produção de Etanol Amiláceo (Pró-Etanol), fomentando a produção do combustível a partir de grãos, tubérculos e cana-de-açúcar. Os recursos para fomento à produção terão de ser incluídos no orçamento do Estado.
Pró-Cultura, Pró-Social e Pró-Esporte - A nova lei fixa limite que pode ser autorizado para aplicar em projetos do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pró-Cultura/RS), do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Pró-Social/RS) e do Programa de Incentivo ao Esporte (Pró-Esporte/RS), aumentando em R$ 30 milhões a destinação de recursos estaduais do ICMS para apoio a projetos de incentivo nas respectivas áreas, podendo abater valores destinados via crédito presumido do ICMS. O projeto fixa o valor em R$ 56 milhões para o Pró-Cultura, R$ 20 milhões para o Pró-Social e R$ 25 milhões para o Pró-Esporte.
Novo Fundopem - A mudança no Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) traz mais facilidade para obter o incentivo. Dentre as mudanças está a diminuição do tempo médio de fruição de 435 dias para 282, a simplificação das exigências de documentação, a unificação do termo de ajuste e do contrato de financiamento em um único instrumento e a criação do Fundopem Express, junto com emendas que incluem empreendimentos localizados na metade sul do Estado ou na faixa de fronteira e empreendimentos em recuperação judicial que tenham como fazer novos investimentos e mudanças na forma de comprovação da execução dos projetos.
Reforma do Proedi - Com a alteração do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial (Proedi), o benefício passa a ser concedido também a atividades correlacionadas à indústria, como logística, serviços e armazenamento, com abatimento de 90% no valor da área para indústrias e de 50% para outras atividades. Além disso, prevê que a redução de impactos ambientais e utilização de fontes renováveis de energia sejam um critério para o incentivo, e permite a requisição do benefício por parte de parceiros público-privados através da criação de condomínios empresariais.

fonte: Governo do Estado