Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 17 de Maio de 2021 às 17:55

Setor de eventos busca ampliar flexibilizações e aposta nas permissões municipais

Entre as limitações do setor está a obrigação de ocupação máxima de 40% das cadeiras em shows

Entre as limitações do setor está a obrigação de ocupação máxima de 40% das cadeiras em shows


JOYCE ROCHA/JC
Fernanda Crancio
Insatisfeitos diante dos poucos avanços para a área de eventos nos protocolos do novo modelo de monitoramento da pandemia no Estado - Sistema 3As -, que passou a valer neste domingo (16), representantes do setor de entretenimento e cultura reúnem-se na noite desta segunda-feira (17) com parlamentares para elaborar uma contraproposta a ser apresentada ao governo gaúcho. O grupo busca alterações em itens como a lotação máxima permitida para espetáculos no RS e aposta as fichas nos avanços que possam vir por parte das prefeituras e regiões, que passam a ter mais autonomia para o estabelecimento de regras mais adequadas a suas realidades.
Insatisfeitos diante dos poucos avanços para a área de eventos nos protocolos do novo modelo de monitoramento da pandemia no Estado - Sistema 3As -, que passou a valer neste domingo (16), representantes do setor de entretenimento e cultura reúnem-se na noite desta segunda-feira (17) com parlamentares para elaborar uma contraproposta a ser apresentada ao governo gaúcho. O grupo busca alterações em itens como a lotação máxima permitida para espetáculos no RS e aposta as fichas nos avanços que possam vir por parte das prefeituras e regiões, que passam a ter mais autonomia para o estabelecimento de regras mais adequadas a suas realidades.
Em Porto Alegre, a expectativa do setor de eventos recai sobre a publicação do decreto do prefeito Sebastião Melo, provavelmente nesta terça (18), com base nas decisões dos gestores da Região Covid 10 (R10), que inclui também os municípios de Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha. Previsto para esta segunda, o documento segue em elaboração. No meio da tarde, inclusive, uma reunião de última hora com representantes de eventos foi chamada pelo vice-prefeito, Ricardo Gomes, para deliberar sobre as flexibilizações para o segmento.
Sem querer adiantar alguma deliberação, o vice-prefeito deu a entender que virão avanços para o setor no novo decreto. De acordo com ele, as medidas serão norteadas por "autonomia com responsabilidade" e  fortalecimento da fiscalização. “Seguindo a linha do nosso governo, diálogo com a sociedade é fundamental para termos um decreto e protocolos de acordo com a realidade local e com nossa visão de equilibrar saúde e economia”, disse Gomes.
Presidente da Associação Gaúcha de Empresas e Profissionais de Eventos (Agepes), Claudia Fattore espera que as regras definidas pelos prefeitos e regionais possam ao menos "tornar factível a execução de um pequeno evento". "Já que o novo modelo prevê isso, as entidades representantes do setor vão tentar negociação, pois precisamos usar esta brecha pra tentar retomar. É uma alegria ver a palavra 'fechado' sair do decreto, porém, o desafio em atender todas as restrições de limite de número de pessoas por metro quadrado é grande", destaca.
Uma das lideranças do Grupo Live Marketing RS, que representa mais de 340 empresas de eventos, Eliana Azevedo lamenta que as principais demandas apresentadas pelo coletivo, com aval de 35 deputados estaduais e diferentes setores econômicos, não tenham sido contempladas. Entre as ações, pediam equiparação às liberações do setor de gastronomia e abertura de todas as atividades. "Precisamos entrar com novos pedidos. O que veio não acrescentou quase nada do que a gente pediu. Podemos começar a trabalhar, mas é muito pouco ainda", comenta.
Representante da União das Bandas de Baile do Estado, Marconi Voss aponta ainda que a possibilidade de algumas regiões do Estado virem a receber avisos e alertas do governo para a piora da situação da pandemia também coloca o setor em constante atenção. "Até agora, na prática, não avançamos em nada, e com as regiões voltando a ficar de sobreaviso para a piora da pandemia, a gente nem sabe mais o que dizer. Aqui na minha região, que é a Sul (R21), prefeitos fizeram decreto mantendo tudo parado por pelo menos sete dias. Então, não se tem avanço nenhum", desabafa.
Para Rodrigo Machado, sócio da Opinião Produtora e um dos coordenadores do Live Marketing RS, o grande avanço do novo modelo estadual para o setor é o fato de dar mais liberdade aos prefeitos. Por isso, aguardam a definição dos critérios da Capital, que concentra as principais agendas de shows e espetáculos, para planejar a retomada. "Eventos e shows com apenas 40% da capacidade dos locais, como está proposto no modelo estadual (ver quadro abaixo), não se pagam. Consideramos que está longe de ser bom e do ideal, mas é um passo. Agora, é esperar o decreto da Capital pra saber como e quando começaremos de fato a trabalhar", reforça.
Publicado na madrugada de domingo (16), o decreto que regra o novo modelo de monitoramento da pandemia no Estado, o Sistema 3As, já está valendo para todos os municípios, que passam a ter autonomia para publicarem protocolos próprios de funcionamento de atividades econômicas, desde que com atendimento aos obrigatórios implementados pelo governo. Na nova formatação, o Executivo gaúcho reduziu de 143 para 42 as atividades, que não terão limitação de horário, e foram separadas por nível de risco (médio/baixo, médio e alto). Dessa forma, quanto maior for o risco, mais rigidez terão. Os protocolos foram divididos entre os obrigatórios e os específicos para as atividades, divididos em obrigatórios e variáveis, que poderão ser ajustados de acordo com as peculiaridades das regiões do Estado.

Veja como ficaram os protocolos para eventos:

Eventos infantis, sociais e de entretenimento - Risco Alto
- Protocolos Gerais Obrigatórios: válidos para todas as atividades
- Protocolos de Atividades Obrigatórios: Portaria SES nº 391/2021
  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
  • Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
  • Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).
- Protocolo de Atividades Variáveis:
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
  • Público máximo de 70 pessoas;
  • Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;
  • Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.
  • Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);
  • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;
  • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares - Risco Alto
- Protocolos Gerais Obrigatórios: válidos para todas as atividades
- Protocolos de Atividades Obrigatórios: Público exclusivamente sentado, com distanciamento; Portaria SES nº 391 / 2021;
  • Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
  • - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização;
  • - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede;
  • - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
  • - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.
- Protocolo de Atividades Variáveis:
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares;
  • Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:
- Permite: 2 metros entre grupos;
- Não permite: 1 metro entre grupos;
  • Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;
  • Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;
  • Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;
  • Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;
  • Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
  • Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
  • Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado - Risco Alto
  • Realização não autorizada; Sujeito à interdição e multa.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO