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Economia

- Publicada em 13 de Abril de 2021 às 20:08

Projeto que prorroga para 31 de julho entrega da declaração de IR segue para sanção

É obrigado a declarar quem teve rendimento anual tributável em 2020 superior a R$ 22.847,76

É obrigado a declarar quem teve rendimento anual tributável em 2020 superior a R$ 22.847,76


Marcello Casal/Agência Brasil/Jc
A Câmara dos Deputados acatou as alterações do Senado e enviou para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o projeto que prorroga para 31 de julho o prazo máximo para entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas em 2021, referente ao ano-calendário de 2020.
A Câmara dos Deputados acatou as alterações do Senado e enviou para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o projeto que prorroga para 31 de julho o prazo máximo para entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas em 2021, referente ao ano-calendário de 2020.
A princípio, o prazo para entrega do IR de pessoas físicas terminava em 30 de abril. Na última segunda-feira (12), porém, a própria Receita Federal ampliou para 31 de maio o prazo para entrega da declaração. Se sancionado por Bolsonaro, o prazo passa a ser 31 de julho.
A prorrogação do Imposto de Renda já havia acontecido no ano passado, mas por decisão da própria Receita Federal e pelo prazo de 60 dias. O texto, aprovado pela Câmara em votação simbólica, mantém o cronograma para a restituição do Imposto de Renda, com o primeiro lote previsto para 31 de maio.
O projeto prevê que o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas de Imposto de Renda não poderá sofrer acréscimo de juros ou penalidade até o novo prazo. No Senado, o relator da proposta, Plínio Valério (PSDB-AM), incluiu em seu texto um mecanismo que estipula o parcelamento em até seis vezes do Imposto de Renda devido.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.
Neste ano, contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a devolver o valor do benefício. A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.
O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível no site do Ministério da Cidadania. As restituições serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2020, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.
Também devem declarar quem tinha, em 31 de dezembro do ano passado, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros casos.
A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado. Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito à restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.
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