O Senado aprovou, nesta terça-feira (6), projeto de lei que prorroga até o dia 31 de julho do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 - relativo ao ano anterior - por causa da pandemia do novo coronavírus. No entanto, está mantido o cronograma para a restituição do Imposto de Renda, com o primeiro lote previsto para 31 de maio.
Como os senadores aprovaram o texto com alteração em relação à medida aprovada pela Câmara dos Deputados, ele não vai seguir diretamente para a sanção do presidente do Jair Bolsonaro (sem partido). Vai precisar tramitar novamente na outra Casa legislativa. A princípio, o prazo para entrega do IR de pessoas físicas termina em 30 de abril.
A proposta aprovada pelos senadores, além da prorrogação e de manter o calendário da restituição, estabelece que o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas de Imposto de Renda não poderá sofrer acréscimo de juros ou penalidade até o novo prazo. A prorrogação do Imposto de Renda já havia acontecido no ano passado, mas por decisão da própria Receita Federal e pelo prazo de 60 dias.
O relator da proposta do Senado, Plínio Valério (PSDB-AM), incluiu em seu texto um mecanismo para impedir que o pagamento parcelado em até seis vezes do imposto não seja quitado apenas em 2022. Essa modificação fez com que a proposta precise voltar para a Câmara dos Deputados.
"Tudo isso foi feito para atender pelo menos um ponto de vista da União. Eles foram taxativos que prorrogar para janeiro e fevereiro retiraria do orçamento de 2021 um valor estimado em R$ 2,6 bilhões, que será transferido para 2022. Ou seja, é um assunto tão complicado e a gente complicaria mais. Procurei fazer o que é bom para a população e que não seja ruim para a União", afirmou na sessão.
A emenda incluída e aprovada afirma que "excepcionalmente, em relação ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, se da declaração de rendimentos apresentada no prazo de que trata o § 6º deste artigo restar saldo do imposto a pagar, o valor poderá ser parcelado em até 6 (seis) quotas iguais, mensais e sucessivas, devendo a última quota ser paga até o último dia útil do exercício".
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou que a prorrogação vai ter um impacto de R$ 13,2 bilhões no fluxo de arrecadação. Por isso, argumenta, existe a possibilidade de que o presidente Jair Bolsonaro vete a medida.
"Ano passado, tínhamos um decreto de calamidade pública em vigor, então a própria Receita prorrogou o prazo das declarações por 60 dias. Nesse ano não temos nenhum decreto em vigor e estamos prorrogando por 90 dias. Vai exigir um esforço financeiro muito grande de parte do governo federal", afirmou o líder do governo.
"O governo ainda não tem uma posição de sanção em relação a essa matéria em função dos desdobramentos fiscais que estão ainda em avaliação pela equipe econômica do governo", completou.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido. Neste ano, contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a devolver o valor do benefício.