Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 01 de Abril de 2021 às 17:36

Entram em vigor alterações tributárias como fim da Difal e revisão do Simples Gaúcho

Empresas e pessoas físicas que aderirem ao plano poderão utilizar os precatórios para amortizar saldo remanescente

Empresas e pessoas físicas que aderirem ao plano poderão utilizar os precatórios para amortizar saldo remanescente


freepik/divulgação/jc
A partir desta quinta-feira (1/4), entraram em vigor no Estado medidas que, em conjunto, reduzirão a carga tributária de empresas. Foram aprovadas em dezembro passado pela Assembleia (resultando na Lei nº 15.776/2020) ou publicadas em decretos pelo governo. Para a aplicação das alterações, foi preciso cumprir noventena.
A partir desta quinta-feira (1/4), entraram em vigor no Estado medidas que, em conjunto, reduzirão a carga tributária de empresas. Foram aprovadas em dezembro passado pela Assembleia (resultando na Lei nº 15.776/2020) ou publicadas em decretos pelo governo. Para a aplicação das alterações, foi preciso cumprir noventena.
As mudanças, assim, ocorrem juntas: fim da Diferencial de Alíquotas (Difal), redução da carga das compras internas, que em 2020 era de 18% e agora cai para 12%, e revisão do Simples Gaúcho, garantindo transição segura da política tributária e evitando problemas concorrenciais para setores produtivos.
“Abril começa com uma notícia importante, bastante positiva para nossa economia: redução de impostos e novos incentivos para os empreendedores gaúchos. O RS está acabando com a Difal, uma luta de muitos anos das empresas do Estado, que conseguimos atender na reorganização do nosso sistema tributário, e que entra em vigor justamente no momento em que a economia sofre mais pelo impacto da Covid-19”, destacou o governador Eduardo Leite.
Todas as medidas fazem parte do processo de simplificação da administração tributária do Estado, como previstas nas diretrizes do Programa Receita 2030.
Redução da carga tributária para compras no Estado
Entre as medidas está a redução da alíquota efetiva para compras internas de 18% para 12% para diminuir os custos de aquisição, o que também gerar competitividade. Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo às aquisições de empresas do Simples Nacional. O objetivo é estimular compras internas para comercialização ou industrialização, reduzir o custo financeiro de aquisição para empresas em geral e diminuir o custo real de compra para empresas do Simples Nacional.
Fim do Imposto de Fronteira
A partir desta quinta-feira (1/4) fica extinto a Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”. Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados.
Simples Gaúcho: isenção de ICMS para quase 80% das empresas
A isenção de ICMS será mantida para empresas que faturam até R$ 360 mil ano (cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes do regime). Mesmo com a revisão do benefício do Simples Gaúcho todas as micro e pequenas empresas mantêm integralmente os benefícios do Simples Nacional, como ocorre na maioria dos demais Estados.
“Com a implantação desse conjunto de medidas, haverá enormes ganhos de competitividade para as empresas e para a economia gaúcha, sendo atendidos pleitos de décadas relacionadas ao ICMS e simplificando alíquotas e processos”, afirmou o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.
Redução de alíquotas em vigor desde janeiro
A alíquota básica de ICMS, que estava em 18% até dezembro de 2020, foi reduzida para 17,5% em 1º de janeiro de 2021. A medida é aplicada para a maioria dos itens de consumo, que são tributados na alíquota modal, como produtos de alimentação (exceto os itens da cesta básica), eletrodomésticos, energia elétrica industrial, vestuário, móveis e artigos do lar, artigos de limpeza, artigos escolares, brinquedos e jogos, celulares e acessórios, entre outros itens.
A lei também definiu que as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, gasolina, álcool e serviços de comunicação permanecem no patamar de 30% em 2021, reduzindo para 25% a partir de 2022.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO