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Economia

- Publicada em 31 de Março de 2021 às 13:31

Câmara prorroga até 31 de julho prazo para entrega do Imposto de Renda de 2021

As restituições serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro

As restituições serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro


MARCELLO CASAL JR /ABR/divulgação/jc
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a prorrogação, até 31 de julho, do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas em 2021, referente ao ano-calendário de 2020, mas manteve o cronograma de restituição do IR, com primeiro lote marcado para 31 de maio.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a prorrogação, até 31 de julho, do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas em 2021, referente ao ano-calendário de 2020, mas manteve o cronograma de restituição do IR, com primeiro lote marcado para 31 de maio.
O projeto, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado.
A princípio, o prazo para entrega do IR de pessoas físicas termina em 30 de abril. Além da prorrogação e de manter o calendário da restituição, o texto estabelece que o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas de Imposto de Renda não poderá sofrer acréscimo de juros ou penalidade até o novo prazo.
O relator do texto, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), afirmou que o objetivo da prorrogação era permitir que os contribuintes pessoas físicas possam se programar para cumprir suas obrigações tributárias, o que aumentaria a "confiança e legitimidade dos serviços prestados pelo Fisco federal."
O autor do projeto pediu a aprovação do texto e afirmou que não prejudicaria em nada a Receita. "Até porque aqueles que já declararam vão receber a partir de maio. A devolução se mantém", disse Rubens Bueno. "Mas para aqueles que vão declarar e que precisam ainda de algum documento ou precisam fazer alguma circulação em busca dessa papelada, isso fica prorrogado por 90 dias."
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.
Neste ano, contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a devolver o valor do benefício.
A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.
O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível no site do Ministério da Cidadania .
As restituições serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2020, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.
A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado. Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito à restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.
Folhapress
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