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Economia

- Publicada em 24 de Março de 2021 às 18:22

Vencimento do ICMS das empresas do Simples é prorrogado para o segundo semestre

Solicitação da prorrogação foi feita pela Secretaria da Fazenda do RS, em 12 de março

Solicitação da prorrogação foi feita pela Secretaria da Fazenda do RS, em 12 de março


FREDY VIEIRA/JC
A pedido da Secretaria da Fazenda do Estado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou, nesta quarta-feira (24), a prorrogação do vencimento do ICMS das empresas gaúchas cadastradas no Simples, apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D), para o segundo semestre do ano.
A pedido da Secretaria da Fazenda do Estado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou, nesta quarta-feira (24), a prorrogação do vencimento do ICMS das empresas gaúchas cadastradas no Simples, apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D), para o segundo semestre do ano.
Usualmente, os pagamentos do tributo são feitos nos dias 20 de cada mês, relacionados aos fatos geradores do mês anterior. A aprovação inclui a postergação dos vencimentos em 20 de abril (competência março), 20 de maio (competência abril) e 20 de junho (competência maio). O montante não recolhido nessas datas originais será somado e o pagamento poderá ser feito mais à frente, em duas vezes.
O vencimento de março será efetuado em duas parcelas, em julho e agosto. Já o de abril será feito em duas parcelas, nos meses de setembro e outubro. O valor correspondente a maio terá pagamento em novembro e dezembro, também em duas parcelas.
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Portanto, não serão devidos na data original os vencimentos de 20 de abril a 20 de junho. De 20 de julho a 20 de dezembro, transcorrerão a cada mês os vencimentos originais, mais a parte do valor não pago no período com vencimentos adiados. O total de ICMS envolvido nesses três recolhimentos chega a R$ 150 milhões. "Esse adiamento completa o anúncio feito pelo nosso governo no começo de março referente à prorrogação das datas de vencimento de ICMS em setores mais diretamente afetados pela pandemia, além da postergação do vencimento da Difal e substituição tributária das empresas do Simples Nacional", destacou o governador Eduardo Leite.
As medidas de alçada estadual foram anunciadas no dia 8 de março e incluem a alteração da data de vencimento do ICMS do comércio não essencial para as empresas do regime geral, que passa do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril. Outra decisão foi a postergação do vencimento do Diferencial de Alíquota (Difal) e substituição tributária das empresas do Simples Nacional (dias 23), que totalizam R$ 600 milhões em ICMS.
O governo destaca que, com a aprovação da Lei 15.776, em dezembro de 2020, o RS avançou na Reforma Tributária estadual. Foram abrangidas diversas demandas das entidades representativas, com questões essenciais para reforçar a competitividade das empresas gaúchas, como a redução da alíquota interna (alíquota efetiva de 12%) e a extinção do Difal, que beneficiam as mais de 260 mil empresas do Simples no Estado, e que garantirão redução da carga de ICMS em R$ 350 milhões anuais as empresas.
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