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Economia

- Publicada em 17 de Março de 2021 às 03:00

Auxílio emergencial deverá ser de R$ 150,00 para 20 milhões de pessoas

Pagamento das novas parcelas deve começar no mês de abril

Pagamento das novas parcelas deve começar no mês de abril


/MARCELO CAMARGO/ABR/JC
A maior parte do público do auxílio emergencial deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150,00, segundo apurou a reportagem. Serão cerca de 20 milhões de famílias - 43% do total de contemplados estimado na nova rodada - na categoria "unipessoal", isto é, composta por apenas uma única pessoa.
A maior parte do público do auxílio emergencial deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150,00, segundo apurou a reportagem. Serão cerca de 20 milhões de famílias - 43% do total de contemplados estimado na nova rodada - na categoria "unipessoal", isto é, composta por apenas uma única pessoa.
Outras 16,7 milhões de famílias têm mais de um integrante e vão receber R$ 250. Já a maior cota, de R$ 375, deve ser paga a cerca de 9,3 milhões de mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias. O pagamento das novas parcelas do auxílio está previsto para começar em abril.
Pelo novo desenho do auxílio, o governo vai pagar quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375 a cerca de 46 milhões de brasileiros. Apenas uma pessoa por família poderá ser contemplada. As regras são mais apertadas do que em 2020, quando o auxílio pagou cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300, com cotas em dobro para as mulheres chefes de família. Até duas pessoas na família podiam receber o repasse.
O governo tem evitado detalhar publicamente a divisão dos novos benefícios antes da edição de medida provisória que recriará o programa de assistência a vulneráveis, pois já tem sido alvo de críticas do Congresso e de organizações da sociedade civil pela redução nos valores mensais.
Autoridades também têm centrado o discurso de que a "média" do benefício será de R$ 250,00. O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a dizer em 8 de março que a maior parte receberia esse valor.
O texto da medida provisória que recria o auxílio e estabelece seus critérios de concessão já havia sido revisado por órgãos jurídicos e de controle até o início da tarde de segunda-feira passada, mas ainda faltava a revisão final do órgão responsável pela política, o Ministério da Cidadania.
Após a publicação, a MP tem vigência imediata, e o Congresso pode aprová-la em até 120 dias, inclusive com alterações. A estratégia da equipe econômica é evitar que isso aconteça, uma vez que o período de vigência do texto é suficiente para a operacionalização das quatro parcelas do benefício. Com isso, o governo evitaria que os parlamentares elevem o valor ou ampliem o alcance do auxílio - o que geraria a necessidade de mais recursos.
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