Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 25 de Fevereiro de 2021 às 03:00

Imposto de Renda 2021


MARCELLO CASAL JR /ABR/divulgação/jc
Prazo de entrega: de 1º de março a 30 de abril

Prazo de entrega: de 1º de março a 30 de abril

(programa estará disponível para preenchimento a partir de 25 de fevereiro)

Serão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2020:

Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50;

Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;

Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações em bolsa de valores;

Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores;

Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

Passaram à condição de residentes no Brasil, permanecendo desse modo em 31 de dezembro;

Optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de outro imóvel.

Auxílio emergencial

A declaração será obrigatória para pessoas que receberam, em 2020, parcelas do auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Esses contribuintes terão que devolver os valores recebidos com o auxílio;

Receita Federal estima que 3 milhões de pessoas terão que fazer a devolução da assistência.

Datas de restituição

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Número de declarações entregues, em milhões

2016: 27,8

2017: 28,3

2018: 29,3

2019: 30,7

2020: 31,9

2021: 32,6 (estimativa)

Proporção dos contribuintes que devem receber ou pagar em 2021

Imposto a receber: 60%

Sem imposto a receber ou a pagar: 21%

Imposto a pagar: 19%

Fonte: Receita Federal

Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO