Prazo de entrega: de 1º de março a 30 de abril
Serão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2020:
Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações em bolsa de valores;
Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores;
Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
Passaram à condição de residentes no Brasil, permanecendo desse modo em 31 de dezembro;
Optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de outro imóvel.
Auxílio emergencial
A declaração será obrigatória para pessoas que receberam, em 2020, parcelas do auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Esses contribuintes terão que devolver os valores recebidos com o auxílio;
Receita Federal estima que 3 milhões de pessoas terão que fazer a devolução da assistência.
Datas de restituição
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Número de declarações entregues, em milhões
2016: 27,8
2017: 28,3
2018: 29,3
2019: 30,7
2020: 31,9
2021: 32,6 (estimativa)
Proporção dos contribuintes que devem receber ou pagar em 2021
Imposto a receber: 60%
Sem imposto a receber ou a pagar: 21%
Imposto a pagar: 19%
Fonte: Receita Federal