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Economia

- Publicada em 12 de Fevereiro de 2021 às 03:00

Governo federal lança renegociação de dívidas

Tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020 poderão ser fruto de acordo

Tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020 poderão ser fruto de acordo


KATEMONGOSTAR/FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) lançou nesta quinta-feira (11) um programa de renegociação de dívidas tributárias voltado a pessoas e empresas atingidas pela pandemia do novo coronavírus. Tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020 poderão ser fruto de acordo, com parcelamento alongado e descontos de até 70%.
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) lançou nesta quinta-feira (11) um programa de renegociação de dívidas tributárias voltado a pessoas e empresas atingidas pela pandemia do novo coronavírus. Tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020 poderão ser fruto de acordo, com parcelamento alongado e descontos de até 70%.
O objetivo é regularizar débitos da dívida ativa da União e evitar que o Congresso tome frente nessa discussão, criando programas de Refis (refinanciamento de dívidas tributárias), modelo considerado prejudicial ao sistema de arrecadação.
Enquanto o Refis concede benefícios lineares, iguais para os contribuintes, a chamada transação tributária, como a lançada agora, avalia caso a caso e é focada apenas naqueles em situação financeira delicada.
De acordo com a PGFN, o novo programa valerá para débitos inscritos na dívida ativa até 31 de maio deste ano. Para a adesão, será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte e o impacto econômico decorrente da pandemia. A regra vale para empresas que perderam receita em 2020, em comparação com 2019. Para pessoas físicas, também será necessário comprovar perda de rendimento no período.
Os benefícios concedidos serão os mesmos do programa que teve validade em 2020 e foi encerrado no dia 29 de dezembro. No primeiro ano do parcelamento, o devedor pagará apenas 4% do valor total do débito. As condições para o saldo restante dependem do tipo de contribuinte.
Os benefícios são maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil. Nesses casos, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O número de parcelas chega a 145.
Para companhias de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor da dívida. O total de parcelas é de até 84. As negociações também abrangem dívidas com o Simples Nacional e o Imposto de Renda da Pessoa Física.
A PGFN não informou o volume de débitos aptos ao programa. Em 2020, somente entre os impostos adiados pela Receita Federal por alguns meses, quase R$ 21 bilhões encerraram o ano sem pagamento. Parte desse montante ainda deve chegar à dívida ativa.
Os pedidos de adesão estarão disponíveis a partir de 1º de março no portal de regularização de débitos da PGFN.
Em 2020, 268 mil contribuintes aderiram a essas renegociações, com dívidas que totalizam R$ 81,9 bilhões. Para fechar os acordos, o governo concedeu descontos, abrindo mão de arrecadar R$ 25,6 bilhões.
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