Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 29 de Janeiro de 2021 às 22:29

CVM faz alerta um dia após movimento de investidor inspirado em caso GameStop

Órgão regulador do mercado de capitais garante que tem monitorado movimentos no mercado

Órgão regulador do mercado de capitais garante que tem monitorado movimentos no mercado


CVM/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
Um dia após um movimento de investidores brasileiros inspirado no caso da norte-americana GameStop gerar um salto de 17,82% das ações do IRB, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, nesta sexta-feira (29), um alerta ao mercado afirmando que "a atuação com o objetivo deliberado de influir no regular funcionamento do mercado pode caracterizar ilícitos administrativos e penais".
Um dia após um movimento de investidores brasileiros inspirado no caso da norte-americana GameStop gerar um salto de 17,82% das ações do IRB, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, nesta sexta-feira (29), um alerta ao mercado afirmando que "a atuação com o objetivo deliberado de influir no regular funcionamento do mercado pode caracterizar ilícitos administrativos e penais".
O órgão regulador do mercado de capitais afirma que tem monitorado os movimentos no mercado e as comunicações nas redes sociais, e que, na presença de indícios e conforme exige a lei, cuidará da instauração do competente processo administrativo sancionador para a apuração das responsabilidades, bem como comunicação ao Ministério Público para a devida atuação na esfera penal.
A CVM diz que o chamado squeeze - que pode se configurar em situações nas quais um ou mais investidores provocam artificialmente a alta do preço de valores mobiliários, para assim causar prejuízos a terceiros ou obter benefícios indevidos - é uma das modalidades de manipulação.
"No Brasil, a depender das características do caso, tais estratégias podem ser tipificadas, em sede administrativa, como "manipulação de preços" (inciso II, alínea "c" da Instrução CVM 8), definição que abarca a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda, havendo outros tipos na regulamentação que também se destinam a reprimir práticas que atentem contra a regularidade do mercado", afirma em comunicado.
A autarquia alerta, ainda, que a manipulação do mercado é passível de punição na esfera penal, já que é um crime tipificado no artigo 27-C da Lei 6.385/76. A nota destaca que precedentes da CVM demonstram que pode contribuir para caracterizar como manipulação a atuação de um conjunto de pessoas, agindo sob um interesse comum, sendo todas elas, pelo menos em tese, passíveis de responsabilização.
Além disso, o órgão regulador do mercado destaca que tem, em interação com a B3 e a BSM, dedicado especial atenção à observância das regras de negociação aplicáveis aos casos de aumento de volume, liquidez e volatilidade, bem como dos limites de exposição nos mercados de liquidação futura, inclusive no empréstimo de valores mobiliários.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO