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Previdência

- Publicada em 15 de Janeiro de 2021 às 03:00

Aposentado que ganha acima do mínimo tem reajuste de 5,45%

Governo deve editar MP reajustando mínimo para R$ 1.102,00

Governo deve editar MP reajustando mínimo para R$ 1.102,00


/MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário-mínimo terão reajuste de 5,45% neste ano. O aumento corresponde ao INPC, cujos dados de 2020 foram divulgados pelo IBGE. A confirmação do reajuste consta de portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. De acordo com o documento, a correção tem efeito a partir de 1º de janeiro deste ano e permite que o teto do INSS passe de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57. No ano passado, o reajuste foi de 4,48%.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário-mínimo terão reajuste de 5,45% neste ano. O aumento corresponde ao INPC, cujos dados de 2020 foram divulgados pelo IBGE. A confirmação do reajuste consta de portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. De acordo com o documento, a correção tem efeito a partir de 1º de janeiro deste ano e permite que o teto do INSS passe de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57. No ano passado, o reajuste foi de 4,48%.
A portaria ainda mantém o salário mínimo em R$ 1.100, o que não cobre a inflação do ano passado. O valor representa um aumento de 5,26%, menor que a inflação registrada pelo INPC. Isso significa que a alta no piso não repõe o poder de compra, como assegurado pela Constituição. Para isso, o piso deveria subir para R$ 1.101,95 ou R$ 1.102, após arredondamento.
A norma da Economia dispõe também sobre valores de auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-família, além de benefícios pagos a aeronautas, pescadores, seringueiros, entre outros; e divulga a tabela de contribuição dos segurados empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico. A portaria ainda mantém o salário mínimo em R$ 1.100, o que não cobre a inflação do ano passado. O valor representa um aumento de 5,26%, menor que a inflação registrada pelo INPC. Isso significa que a alta no piso não repõe o poder de compra, como assegurado pela Constituição. Para isso, o piso deveria subir para R$ 1.101,95 ou R$ 1.102, após arredondamento. O Ministério da Economia avalia editar uma MP para fazer um novo reajuste do salário mínimo, que deve passar para R$ 1.102.
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