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Economia

- Publicada em 12 de Janeiro de 2021 às 17:18

RS amplia teto de ocupação do comércio e da administração pública

Para o comércio gaúcho o teto passa a considerar o somatório de funcionários e clientes

Para o comércio gaúcho o teto passa a considerar o somatório de funcionários e clientes


LUIZA PRADO/JC
Passam a valer nesta terça-feira (12), em todo o Rio Grande do Sul, novas flexibilizações ao modelo do distanciamento controlado, que alteram o teto de ocupação de órgãos públicos e de estabelecimentos comerciais. Anunciadas na segunda-feira (11) pelo governo do Estado, as mudanças já foram publicadas no Diário Oficial do Estado.
Passam a valer nesta terça-feira (12), em todo o Rio Grande do Sul, novas flexibilizações ao modelo do distanciamento controlado, que alteram o teto de ocupação de órgãos públicos e de estabelecimentos comerciais. Anunciadas na segunda-feira (11) pelo governo do Estado, as mudanças já foram publicadas no Diário Oficial do Estado.
As novas regras levam em conta a lotação total desses locais e, no caso do comércio, o somatório de funcionários e clientes permitidos no ambiente. Entre as alterações estão mudanças no limite de pessoas em relação à metragem de cada estabelecimento.
Em bandeira amarela o limite permitido será de uma pessoa para cada dois metros quadrados. Na laranja será autorizada uma pessoa para cada quatro metros quadrados, enquanto que para as regiões em bandeira vermelha, que atualmente engloba 95,8% do Estado, fica liberada uma pessoa a cada seis meros quadrados. No caso extremo de bandeira preta, o teto é de uma pessoa a cada oito metros quadrados. Para todas as classificações é mantida a exigência de uso de máscara.
Já no âmbito do serviço público foram ampliados os tetos de ocupação para todas as classificações de bandeiras, e permitido aos prefeitos adotarem regras específicas, podendo, inclusive, chegar à liberação da totalidade (100%) de servidores nas repartições.
  
Confira as novas mudanças no distanciamento controlado:
Administração pública
Mudanças no teto de operação das seguintes atividades:
Serviços não essenciais
• Bandeira preta: em vez de permitir somente teleatendimento ou trabalho presencial restrito, passa a permitir 25% de trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira vermelha: em vez de 25%, passa a permitir de 50% trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira laranja: em vez de 50%, passa a permitir 75% de trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira amarela: em vez de 50%, passa a permitir 100% de trabalhadores (ou normativa municipal).
Política e administração de trânsito
• Bandeira preta: mantém limite de 75% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira vermelha: mantém limite de 75% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira laranja: mantém limite de 75% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira amarela: passa de limite de 75% para 100% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal.
Serviços delegados de habilitação de condutores
• Bandeira amarela: em vez de 75%, passa a permitir 100% trabalhadores.
Comércio
Foi alterado o limite de pessoas em relação à metragem de cada estabelecimento:
Comércio, manutenção e reparação de veículos automotores (rua), atacadista – itens essenciais e não essenciais, varejista – itens essenciais e não essenciais (rua, centro comercial e shopping), varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) e comércio de combustíveis para veículos automotores
• Bandeira preta – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI; valendo apenas para comércio de itens essenciais
• Bandeira vermelha – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
• Bandeira laranja – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
• Bandeira amarela – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
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