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Economia

- Publicada em 22 de Novembro de 2020 às 20:53

Orientações divergentes geram dúvidas sobre 13º

Empresas buscam orientações legais sobre pagamento para quem teve salário reduzido neste ano

Empresas buscam orientações legais sobre pagamento para quem teve salário reduzido neste ano


/AGÊNCIA BRASÍLIA/VISUAL HUNT/DIVULGAÇÃO/JC
Cristine Pires
As dúvidas geradas sobre o impacto das medidas de flexibilização do trabalho no cálculo de férias e 13º salário para quem reduziu ou suspendeu a jornada durante a pandemia ganharam um novo ingrediente. Sem uma lei que defina qual o procedimento a ser adotado nesses casos - se o pagamento integral ou proporcional dos benefícios aos trabalhadores -, as empresas buscam orientações legais de como proceder. No entanto, não há consenso nem mesmo entre notas oficiais divulgadas pelo Ministério da Economia e o Ministério Público do Trabalho, o que aumentou ainda mais os questionamentos.
As dúvidas geradas sobre o impacto das medidas de flexibilização do trabalho no cálculo de férias e 13º salário para quem reduziu ou suspendeu a jornada durante a pandemia ganharam um novo ingrediente. Sem uma lei que defina qual o procedimento a ser adotado nesses casos - se o pagamento integral ou proporcional dos benefícios aos trabalhadores -, as empresas buscam orientações legais de como proceder. No entanto, não há consenso nem mesmo entre notas oficiais divulgadas pelo Ministério da Economia e o Ministério Público do Trabalho, o que aumentou ainda mais os questionamentos.
A Nota Técnica SEI n° 51.520/2020/ME, divulgada na terça-feira da semana passada pelo Ministério da Economia, diz que férias e 13º salário devem ser pagos com base no salario integral do funcionário. Já no caso de suspensão do contrato, a recomendação é que o cálculo dos benefícios seja proporcional aos meses em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais, se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais ele deverá receber a parcela correspondente aquela competência.
O documento foi publicado três semanas após a diretriz orientativa do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgada em 29 de outubro, a qual defende que, para reflexos trabalhistas, as empresas devem fazer o pagamento integral do 13º salário e das férias a todos os trabalhadores. Ou seja, para o MPT, o valor deve considerar o período contínuo de trabalho, sem a dedução do tempo em que estiveram (ou ainda estão) afastados.
O contador Flávio Ribeiro Júnior, VP Fianças do Sescon-RS, explica que a nota técnica está embasada nas leis n° 4.090, de 1962, Lei 14.020, de 2020 e artigos 130, 142 e 145 da CLT. Assim, contratos suspensos durante a pandemia nos quais o funcionário não trabalhou 15 dias ou mais no mês irão receber irão receber proporcionalmente, correspondente a competência no qual trabalhou 15 dias ou mais, tendo como base o salário contratual. Trabalhadores que tiveram contratos suspensos na pandemia receberão proporcionalmente.
"A mesma lógica é aplicada na contagem das férias, ou seja, o período suspenso do funcionário não conta", diz Ribeiro, ao reforçar que esta regra se aplica a períodos de suspensão de trabalho. Para contratos que tiveram a redução proporcional de jornada e de salário, a Nota Técnica traz que o pagamento do 13° salário deverá levar em consideração o salário integral do funcionário, e não o salário reduzido.
No entanto, entidades representativas como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) defendem que as empresas devem seguir a orientação do MPT e efetuar o pagamento integral dos benefícios. "O governo demorou e ainda estabeleceu regras contrárias à orientação do Ministério Público do Trabalho de pagamento integral do 13º nos casos de suspensão de contrato. Essa divergência poderá ser judicializada", diz a CUT em seu site.
Então, afinal, que caminho seguir? "As duas orientações seguem bases legais e são válidas. O que resta é interpretar qual delas adotar", afirma Luis Wulff, advogado e sócio da Sturmer e Wulff Advogados. O principal, diz o especialista, está no tamanho da conta em cada um dos casos. "A decisão deve ser tomada com esse mapa de riscos em mãos", alerta. A tendência, explica Wulff, é que a questão seja discutida na Justiça e só se tenha uma resposta definitiva depois que o tema for apreciado em todas as instâncias de julgamento.
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