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Economia

- Publicada em 10 de Novembro de 2020 às 03:00

Empresas enquadradas na Substituição Tributária já podem aderir ao ROT-ST

O prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para 2021 já está aberto e se encerra em 15 de dezembro. Podem aderir todas as empresas varejistas da categoria geral. Assim, passam ao mecanismo de tributação amparadas pela definitividade, ou seja, deixa de ser exigida a complementação e também não existe restituição por parte do Estado do ICMS-ST pago.
O prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para 2021 já está aberto e se encerra em 15 de dezembro. Podem aderir todas as empresas varejistas da categoria geral. Assim, passam ao mecanismo de tributação amparadas pela definitividade, ou seja, deixa de ser exigida a complementação e também não existe restituição por parte do Estado do ICMS-ST pago.
Para 2021, a Receita Estadual estendeu o regime optativo, que já vigorou neste ano, para empresas de qualquer faixa de faturamento. Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano (cerca de 350 companhias), que atualmente estão na obrigatoriedade de fazer o ajuste (complementando e restituindo) desde março de 2019, também poderão fazer a adesão se desejarem.
As cerca de 5 mil empresas gaúchas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões também se enquadram no regime que será prorrogado para 2021. Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar a adesão para 2021. Para fazer a adesão, é preciso acessar o Portal e-CAC no site da Receita Estadual e manifestar interesse.
 
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