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Economia

- Publicada em 04 de Novembro de 2020 às 21:56

Pagamento do 13° salário é dúvida para quem ficou sob a MP 936

Medida do governo não é clara para quem recebeu o benefício da MP

Medida do governo não é clara para quem recebeu o benefício da MP


USP/DIVULGAÇÃO/JC
Vanessa Ferraz
Com a chegada de novembro - quando os empregadores devem depositar a primeira parcela do 13º salário dos funcionários - neste ano traz um componente novo quem vem gerando dúvidas. Como o rendimento extra será pago aos trabalhadores que ficaram protegidos pela MP 936 do governo federal, que por um lado garantiu o emprego mas reduziu jornada e salários? A medida tomada em meio à pandemia abrange a suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário em 25%, 50% e 70%. A regra não deixa claro, porém, como as empresas devem pagar o 13º salário e se a redução proporcional deverá entrar no cálculo.
Com a chegada de novembro - quando os empregadores devem depositar a primeira parcela do 13º salário dos funcionários - neste ano traz um componente novo quem vem gerando dúvidas. Como o rendimento extra será pago aos trabalhadores que ficaram protegidos pela MP 936 do governo federal, que por um lado garantiu o emprego mas reduziu jornada e salários? A medida tomada em meio à pandemia abrange a suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário em 25%, 50% e 70%. A regra não deixa claro, porém, como as empresas devem pagar o 13º salário e se a redução proporcional deverá entrar no cálculo.
Há um consenso entre os juristas sobre os contratos que foram ou estão suspensos: a resposta é que o pagamento do salário-extra deve ser proporcional aos meses trabalhados. Se o indivíduo trabalhou por 15 dias ou mais no mês, deverá entrar na base de cálculo para o pagamento conforme a média referente ao ano. A divergência está para aquelas pessoas que estarão com a redução de jornada de trabalho e salário nos meses de novembro e dezembro, pois pelo entendimento da lei, o décimo terceiro deve ser pago com base no mês de dezembro. Os empregados que tiveram a sua jornada de trabalho e salário reduzidos em período anterior a dezembro devem receber a remuneração adicional de forma integral.
O advogado Eugênio Hainzenreder Júnior, sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman e Grando Advogados e especialista em Direito do Trabalho, explica que quando a lei estabelece o benefício da MP, ela é clara em não interferir em outros direitos trabalhistas, com isso, a medida não trata a forma como vai afetar o décimo terceiro salário. "A maior dúvida está em relação aos contratos de redução vigentes nos meses finais do ano. A Constituição Federal prevê que o auxílio natalino seja pago com base no salário integral de dezembro, com a devida diferença nos salários variáveis, como é o caso das pessoas comissionadas", afirma. Segundo ele, se for feita uma análise conjunta da lei, e não apenas literária,  não seria correto aplicar a redução salarial no benefício dos empregados que estão sob redução de jornada e salário. "A ideia do benefício gerado pela MP é a preservação da renda, e não há sentido em empregados terem prejuízo, considerando também, a importância do pagamento adicional para movimentar a economia do país."
O advogado Flávio Obino Filho, sócio da Flávio Obino F° Advogados, tem um posicionamento diferente em relação ao tema. "O cálculo para o pagamento do 13º salário para os contratos que estão com redução poderia ser feito com base na média dos últimos 12 meses trabalhados. Mas não há tranquilidade jurídica para dizer qual o melhor entendimento, por isso, aconselhamos que haja uma negociação através dos sindicatos das categorias". O escritório que representa juridicamente o Sindilojas, Sindigêneros, sindicato de óticas e de outras seis entidades do ramo atacadista, antecipa que as negociações com o Sindicato dos Comerciários se encerram nesta semana sem a garantia que haverá consenso sobre a base de cálculo para o auxílio natalino dos contratos que estão com redução de jornada e salário. O sindicato dos empregados quer o pagamento na integralidade e nós sugerimos o cálculo com base na média dos 12 meses para ter um equilíbrio. Essa não é uma negociação fácil."
O Ministério da Economia não se posicionou de forma clara, até o presente momento, sobre como deverá ser a base de cálculo para o pagamento de salário extra dos contratos vigentes pela MP 936. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do governo federal, 9,7 milhões de trabalhadores brasileiros estavam inscritos nos regimes flexíveis de trabalho até setembro último. As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do décimo, e o dia 20 de dezembro para honrar com a segunda parcela.
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