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trabalho

- Publicada em 18 de Outubro de 2020 às 21:57

Rio Grande do Sul registra queda de 18% nas ações trabalhistas

Segundo o TRT-4, de março a agosto ingressaram 66.036 ações na Corte

Segundo o TRT-4, de março a agosto ingressaram 66.036 ações na Corte


/Inácio do Canto/Secom TRT4
O ajuizamento de ações trabalhistas no Rio Grande do Sul registrou queda de 18,3% entre março e agosto deste ano, segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Foram 60.036 ações no período, contra 73.807 no ano passado no mesmo período. Embora os dados do TRT-4 não mencionem o motivo da queda, especialistas apontam que fatores como o isolamento social, as novas relações de trabalho impostas pela reforma trabalhista de 2017 e os acordos amparados pela Medida Provisória (MP) 936 podem estar relacionados à queda nos ajuizamentos.
O ajuizamento de ações trabalhistas no Rio Grande do Sul registrou queda de 18,3% entre março e agosto deste ano, segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Foram 60.036 ações no período, contra 73.807 no ano passado no mesmo período. Embora os dados do TRT-4 não mencionem o motivo da queda, especialistas apontam que fatores como o isolamento social, as novas relações de trabalho impostas pela reforma trabalhista de 2017 e os acordos amparados pela Medida Provisória (MP) 936 podem estar relacionados à queda nos ajuizamentos.
O teletrabalho, por sua vez, é um dos pontos que até hoje fomenta o debate na área trabalhista. No início da pandemia o home office ganhou amparo com a MP 927/2020 - criada com o intuito de minimizar os impactos negativos da crise ocasionada pelo avanço da Covid-19 no País e preservar os empregos durante o estado de calamidade pública. Empresas dos mais diversos segmentos continuaram suas atividades a partir da atuação remota de seus colaboradores.
A caducidade da MP no mês de julho, no entanto, abriu margem para interpretações, uma vez que há pouca regulamentação específica para o teletrabalho. O advogado e professor Maurício Góes, sócio da área trabalhista do escritório TozziniFreire, comenta a possibilidade de controvérsias acerca da atividade de home office. "Por isso, cada vez mais estamos sendo consultados pelas empresas para elaboração dos próprios termos", comenta em relação ao aumento da procura das empresas por orientação."
"O teletrabalho, regulamentado pela reforma trabalhista em 2017, diz que os trabalhadores não estão submetidos ao controle de jornada: é algo relacionado à produtividade", lembra o advogado Ramiro Castro do escritório Castro Osorio Pedrassani & Advogados Associados. No entanto, existem questões relacionadas ao home office, como controle de jornada,  disponibilidade para o trabalho e até de horas extras que não são especificadas na legislação. "Sindicatos estão em contato com as empresas, principalmente os patronais, para criar temos para a segurança do trabalhador, porque mesmo que a configuração mude, a responsabilidade é do empregador", comenta Castro.

MP 936 pode suscitar revisões sobre a ausência de sindicatos

A MP 936, que flexibiliza a redução de jornada e possibilita a suspensão do contrato de trabalho, prorrogada por mais 60 dias via decreto no último dia 14 e que resultou na lei 14.020/2020, surgiu da necessidade de atender empresas no processo de preservação dos postos de trabalho.
A MP 936 foi benéfica para manter empregos, vimos muitas empresas que seguraram a demissão em massa por causa dessas medidas", relata Maurício Góes. No entanto, segundo ele, a MP rompeu com uma questão pouco flexível da legislação, pois trouxe a possibilidade de acordos diretos entre patrão e empregado sem a presença de entidades sindicais.
Na interpretação de Ramiro Castro, acordos diretos podem gerar margem para pedidos de revisão na justiça trabalhista no pós-crise. Existe a utilização correta da lei, mas também há os abusos. A falta de anuência dos sindicatos poderá ter efeito contrário na tentativa de desburocratização", afirma o advogado.
Os protocolos de saúde que as empresas estão adotando, que exigem, entre outras medidas, o fornecimento de máscara e álcool em gel, podem não ser suficientes.
Para especialistas, não é descartada a possibilidade de que os riscos da Covid-19 permaneçam ainda por longo período - e pese na adesão de pagamento de insalubridade para funções que antes não eram consideradas de risco. Um desses exemplos vem do setor do comércio, com grande número de trabalhadores em contato direto com o público.
"O adicional de insalubridade não indeniza o prejuízo, ele paga o risco. Nesse cenário novo, as situações podem se transformar", diz Góes, que ressalta também, a responsabilidade cidadã do empregado fora da empresa em se proteger e evitar situações de exposição.
De acordo com Castro, a situação está sendo conversada entre sindicatos e esse seria mais um entendimento que a Justiça do Trabalho terá de se posicionar diante do cenário de mudança e novas demandas com a pandemia.