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- Publicada em 01 de Outubro de 2020 às 03:00

Estado estende Substituição Tributária a partir de 2021

Regime tem o objetivo da simplificação, afirma Pereira

Regime tem o objetivo da simplificação, afirma Pereira


NÍCOLAS CHIDEM/JC
O Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) será estendido em 2021 para empresas de qualquer faixa de faturamento no Rio Grande do Sul. O decreto que oficializa o mecanismo, pelo qual deixa de ser exigida a complementação e também não existe restituição por parte do Estado do ICMS-ST pago, foi assinado nesta quarta-feira pelo governador Eduardo Leite.
O Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) será estendido em 2021 para empresas de qualquer faixa de faturamento no Rio Grande do Sul. O decreto que oficializa o mecanismo, pelo qual deixa de ser exigida a complementação e também não existe restituição por parte do Estado do ICMS-ST pago, foi assinado nesta quarta-feira pelo governador Eduardo Leite.
Com isso, a partir de 2021, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano (cerca de 350 companhias), que atualmente estão na obrigatoriedade de fazer o ajuste (pagando ou recebendo a diferença do imposto pago) desde março de 2019, também poderão fazer a adesão se desejarem.
"A ampliação do Regime Optativo da Substituição Tributária era uma demanda de setores econômicos e que foi atendida graças a muito diálogo", destacou Leite. Participaram de forma presencial o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian. Por videoconferência, participaram o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o deputado estadual Frederico Antunes, o presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo, e representantes da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul), Anderson Cardoso, e da Federação do Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio-RS), Gerson Nunes Lopes.
O ROT-ST é um regime alternativo para que as empresas tenham a possibilidade da definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. A adesão poderá ser feita de 3 de novembro a 15 de dezembro deste ano.
O regime tem um grande objetivo, que é o equilíbrio através da simplificação a partir da adesão das empresas", avalia Ricardo Neves Pereira. Ele observa que a partir do momento que o novo modelo de arrecadação dispensa tanto a complementação por parte daquelas que têm imposto para recolher, quanto a restituição por parte do governo. "Dá segurança jurídica e torna a vida operacional das empresas menos complexa sem grande impacto para o Estado."
Neste sentido, Neves destaca que quanto mais empresas fizerem adesão ao regime menor o impacto para qualquer tipo de arrecadação. "Outra vantagem é que as empresas que optarem pelo novo regime acabam abrindo mão de contenciosos (com os cofres públicos), diminuindo litígios com o Estado e os contribuintes." O subsecretário da Receita também avalia que a complexidade do cálculo para complementação do imposto cria um cenário bastante confuso para empresas e para o fisco "cenário bastante confuso para empresas e para o fisco". "Este decreto facilitará a vida de todos."
As cerca de 5 mil empresas gaúchas com faturamento abaixo de R$ 78 milhõees, como já havia anunciado o governo em julho, se enquadram no regime que será prorrogado para o próximo ano. Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração.
As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar a adesão para o próximo ano. Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual e manifestar interesse.
Segundo o secretário da Fazenda, a elaboração do ROT-ST em vigor em 2020 se concretizou por meio de muito diálogo. "Foram muitas reuniões, lideradas em sua maioria pela Receita Estadual, com entidades, deputados, contribuintes e setores econômicos para que pudéssemos viabilizar um sistema que ficasse bom para o fisco gaúcho e para as empresas. Nesse sentido, estamos prorrogando e ampliando para todas as empresas o modelo já adotado neste ano para discutirmos juntos ainda mais esse tema", afirmou Marco Aurelio.
As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior - ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor - quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, o ROT-ST foi bem aceito pelas empresas como uma medida para minimizar os impactos das obrigações legais.
"Em 2020, 75% das empresas varejistas aderiram ao modelo de definitividade. O setor de combustíveis, com maior demanda por essa medida, tem a participação de 81% dos postos de combustíveis no Rio Grande do Sul no ROT-ST. Estamos estendendo o prazo para começar a implantar o ajuste da ST e possibilitar ainda mais diálogo com os setores e um caminho maior de transição", destacou Ricardo Neves.

Entenda o ICMS-ST

• O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos e vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.
• A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os Estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”. Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal.
• Para a cobrança do ICMS, é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo cobrado pelo mercado em um período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.
• Para outros produtos, como material de construção, papelaria, tintas etc., normalmente, a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida por meio da Margem de Valor Agregado (MVA) – percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).
• Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e pontos que “pagaram menos”, conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor. Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados.
• Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do STF, possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também a complementação aos Estados.