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Economia

- Publicada em 29 de Setembro de 2020 às 11:55

TJ confirma constitucionalidade da lei que atualizou IPTU

Reajustes referentes aos imóveis com valores defasados serão feitos de forma gradativa até 2025.

Reajustes referentes aos imóveis com valores defasados serão feitos de forma gradativa até 2025.


Lourenço Marchesan/ Especial/ JC
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Complementar 859/2019, que atualizou a planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (28).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Complementar 859/2019, que atualizou a planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (28).
Em sustentação oral, o procurador municipal Eduardo Gomes Tedesco destacou a inexistência das inconstitucionalidades apontadas e a correção da norma, fruto de trabalho técnico aprovado pelo Poder Legislativo e que corrigiu distorções que geravam injustiça fiscal. O Tribunal já havia decidido favoravelmente ao Município no final do ano passado, quando apreciou recurso da OAB contra decisão que havia indeferido o pedido de liminar. O relator da ADI é o desembargador Rui Portanova. Também atuaram na ação o procurador-geral adjunto de Assuntos Fiscais, Ricardo Muñoz, e o procurador Renato Ramalho.
Sancionada em 10 de setembro de 2019, a Lei Complementar 859/19 atualizou a planta genérica de valores imobiliários do IPTU de Porto Alegre após 29 anos. Conforme a Receita Municipal, que estabeleceu tecnicamente os novos valores dos imóveis da capital, cerca de 238 mil imóveis (31% das propriedades imobiliárias), entre o total de 767 mil, passaram a pagar menos IPTU em 2020, enquanto outros 146 mil ficaram isentos do pagamento. Os reajustes referentes aos imóveis com valores defasados serão feitos de forma gradativa até 2025.
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