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Porto Alegre libera atividades coletivas em academias, clubes e condomínios
Atividades coletivas devem elevar as opções e o fluxo principalmente nas academias
KASSANDRA DORNELES/DIVULGAÇÃO/JC
O mesmo decreto que liberou os bufês de autosserviço nos restaurantes também autorizou as atividades coletivas em academias, clubes e condomínios. A medida era muito aguardada pelos segmentos que dependem do fluxo mais intenso e maior oferta de serviços. Desde março, os exercício em grupo estavam proibidos.
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O mesmo decreto que liberou os bufês de autosserviço nos restaurantes também autorizou as atividades coletivas em academias, clubes e condomínios. A medida era muito aguardada pelos segmentos que dependem do fluxo mais intenso e maior oferta de serviços. Desde março, os exercício em grupo estavam proibidos.
Segundo o decreto decreto 20.721, da noite dessa quarta-feira (9), a prática de esportes coletivos poderá ser feita, mas com algumas limitações.
Só poderão participar até quatro pessoas simultaneamente e sem contato físico. Nas academias, as atividades coletivas envolvem aulas de dança e de exercício localizado ou mesma com foco em determinados tipos de movimentos.
A retomada do atendimento em academias ocorreu no começo de agosto, quando mais serviços foram liberados, como os de alimentação, além do comércio. Os estabelecimentos podem, porém, operar ainda com restrições, com um aluno a cada 16 metros quadrados.