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Trabalho

- Publicada em 24 de Agosto de 2020 às 20:55

Programa que preserva empregos é prorrogado

Empresas podem suspender contratos ou reduzir jornada de trabalho e salários por um período de até seis meses

Empresas podem suspender contratos ou reduzir jornada de trabalho e salários por um período de até seis meses


NÍCOLAS CHIDEM/JC
Foi publicado nesta segunda-feira (24) o decreto que prorroga os prazos para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. Logo após o presidente Jair Bolsonaro anunciar pelo Twitter a extensão do benefício emergencial por mais dois meses, foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com o texto.
Foi publicado nesta segunda-feira (24) o decreto que prorroga os prazos para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. Logo após o presidente Jair Bolsonaro anunciar pelo Twitter a extensão do benefício emergencial por mais dois meses, foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com o texto.
"Acabei de assinar um decreto prorrogando por dois meses um grande acordo onde o governo entra com parte do recurso de modo que venhamos a preservar 10 milhões de empregos no Brasil", anunciou Bolsonaro em gravação feita ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. "A saúde não pode ficar dissociada do emprego", afirmou o presidente.
O programa foi anunciado em abril como medida para evitar um aumento ainda maior do desemprego diante da pandemia do novo coronavírus, que provocou restrições no funcionamento ou mesmo o fechamento de parte do comércio e da indústria.
A medida provisória inicial, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.
O decreto com a segunda prorrogação, publicado nesta segunda em edição extra do DOU, permite que as empresas suspendam contratos ou reduzam jornada de trabalho e salários por um período de até seis meses. Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões. Até agora, no entanto, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões, o que permite ampliar o período em que as medidas podem ser tomadas com compensação pelo governo.
 

Como funciona

Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.
O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e requeresse o seguro-desemprego. Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Como o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento do programa, estimado em R$ 51,3 bilhões.
Desde o início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores já fecharam acordo de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca de complementação de renda e de manutenção do emprego. As estatísticas são atualizadas diariamente pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia num painel virtual.