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Economia

- Publicada em 24 de Agosto de 2020 às 12:05

Servidores do RS podem migrar para previdência complementar com benefício especial

Lei foi sancionada nesta segunda-feira pelo governo do Estado a fim de reduzir o déficit previdenciário

Lei foi sancionada nesta segunda-feira pelo governo do Estado a fim de reduzir o déficit previdenciário


MARCO QUINTANA/JC
Cerca de 21 mil servidores civis do Estado podem migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), de acordo com uma nova lei sancionada nesta segunda-feira (24) pelo governador Eduardo Leite. Essa é uma opção a ser considerada pelo servidor caso o RPC seja mais adequado para seu perfil de planejamento financeiro, não afetando em nada aos demais que não estejam no público-alvo do benefício especial.
Cerca de 21 mil servidores civis do Estado podem migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), de acordo com uma nova lei sancionada nesta segunda-feira (24) pelo governador Eduardo Leite. Essa é uma opção a ser considerada pelo servidor caso o RPC seja mais adequado para seu perfil de planejamento financeiro, não afetando em nada aos demais que não estejam no público-alvo do benefício especial.
A iniciativa é voltada a civis de todos os poderes que ingressaram antes de agosto de 2016, recebam remuneração acima de R$ 6.101,06 e estão na ativa. Na prática, os servidores irão optar por contribuir menos com a aposentadoria hoje e aceitar receber, lá na frente, um valor menor pela aposentadoria.
Para o Estado, a iniciativa vai reduzir o déficit previdenciário do futuro. "No curto prazo, aumenta nossos custos, na medida em que faz a migração e recebe menos contribuição no presente. No longo prazo, esse movimento viabiliza uma redução dos custos previdenciários futuros", detalhou o governador.
Com a sanção, servidores podem migrar de regime com o benefício especial, o que agrega à reforma da Previdência do Estado uma possibilidade já aplicada para servidores federais. Se optar pela mudança de regime, o servidor terá uma compensação referente ao tempo em que esteve vinculado a outro regime, no setor público, com contribuições previdenciárias sobre base superior ao teto do INSS, hoje em R$ 6.101,06.
Antes da instituição do benefício especial, o servidor já tinha a opção de mudar de regime, mas o prazo terminava em 20 de agosto. Agora, o prazo está prorrogado para agosto de 2023, agregando o incentivo do RPC.
O servidor que migrar terá, no futuro, suas aposentadorias e pensões limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência (RGPS). Seus descontos previdenciários mensais, que atualmente incidem sobre a totalidade do salário, passam a ser calculados sobre R$ 6.101,06. Agora, o servidor ativo tem um aumento imediato de renda líquida.
Além disso, o benefício especial lhe garante uma compensação, paga pelo Tesouro a partir de sua aposentadoria, pelo prazo de 20 anos a partir da aposentadoria. A migração é irrevogável e solicitada pelo servidor em processo eletrônico no órgão a que está vinculado. Quem estiver em dúvida se vale a pena, pode fazer uma simulação em uma ferramenta criada pelo Tesouro do Estado.
A solução para viabilizar esse processo foi a transferência de 17 mil servidores civis do Fundoprev para o Fundo Financeiro, alinhando a massa de servidores do Fundoprev com a criação da previdência complementar. Para o Estado, a novidade pode representar economia fiscal entre R$ 14 bilhões e R$ 23 bilhões a valor presente ao longo dos próximos 60 anos, sem acarretar desequilíbrios atuariais e financeiros ao longo do tempo.
A modalidade não engloba militares (ativos ou inativos). Quanto aos civis, não altera nada para os já inativos, nem para aqueles que entraram no serviço público depois de agosto de 2016 (pois já estão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS), nem para os servidores com remuneração atual abaixo do teto do RGPS.
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