A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) derrubou a
liminar que proibia o corte de luz dos consumidores inadimplentes por conta da Covid-19, mas passou a oferecer, a partir desta sexta-feira (21), a possibilidade de parcelamento aos clientes com dificuldade de regularização das faturas nesse período. Segundo a empresa, o objetivo é permitir que as pessoas evitem a suspensão do fornecimento, que poderá ocorrer já a partir de segunda-feira (24).
A liminar suspensa havia sido obtida pelo Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor na semana passada, e buscava garantir a manutenção do serviço essencial de distribuição de energia. O grupo irá recorrer da decisão.
Enquanto persiste a possibilidade de corte do fornecimento de energia, os clientes que tiverem pelo menos duas faturas em atraso poderão buscar o parcelamento oferecido dela CEEE para evitar a suspensão do serviço. O pedido pode ser feito remotamente pela agência virtual (www.ceee.com.br) ou via teleatendimento (0800-721-2333). Segundo a empresa, cada caso será analisado pontualmente e a negociação do débito tem prazo de até um dia útil para ser efetivada com o cliente, por meio do telefone indicado pelo consumidor. Antes, o processo precisava ser feito de forma presencial.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a retomada da suspensão do fornecimento de energia dos clientes inadimplentes desde o dia 1 de agosto, mas condicionou a execução a um novo aviso, com prazo de 15 dias para a regularização por parte do cliente, como já foi informado na fatura recebida neste mês. Além dos clientes de baixa tensão residenciais, na próxima semana serão retomados os cortes para os clientes inadimplentes de alta tensão, que também poderão negociar suas contas. Eles receberam o reaviso em correspondência específica, indicando a data do corte, caso a situação não fosse regularizada.
A suspenão do fornecimento do serviço só isenta as pessoas cadastradas em Residencial Baixa Renda ou onde existam usuários de equipamentos de autonomia limitada, essenciais à preservação da vida e que dependem de energia elétrica. Nos dois casos, a informação precisa constar no cadastro da concessionária e essa solicitação é de responsabilidade do cliente.
Os cortes podem voltar a ser suspensos em situações específicas, como no caso de algum município decretar o fechamento de bancos ou casas lotéricas, por exemplo. Em caso de dúvida, a orientação da CEEE Distribuição é que os clientes procurem sempre um dos canais oficiais de atendimento da empresa.