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JC Logística

- Publicada em 07 de Agosto de 2020 às 12:47

Adicional da Tarifa de Embarque Internacional será extinto em 2021

Medida poderá estimular a redução de preços a partir do próximo ano

Medida poderá estimular a redução de preços a partir do próximo ano


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Um conjunto de iniciativas que beneficiam o setor de transporte aéreo brasileiro foi sancionado nesta semana e publicado no Diário Oficial da União. Além de medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19, a lei extingue a cobrança, a partir de 2021, do adicional de US$ 18 que incide sobre a Tarifa de Embarque Internacional (TEI).
Um conjunto de iniciativas que beneficiam o setor de transporte aéreo brasileiro foi sancionado nesta semana e publicado no Diário Oficial da União. Além de medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19, a lei extingue a cobrança, a partir de 2021, do adicional de US$ 18 que incide sobre a Tarifa de Embarque Internacional (TEI).
A medida vai desonerar o preço dos bilhetes aéreos para o exterior, favorecendo passageiros e o mercado de empresas aéreas de baixo custo (low cost). A autorização para diminuição das taxas de embarque internacional havia sido encaminhada oficialmente no ano passado ao governo federal através da Frente Parlamentar da Aviação Regional, presidida pelo deputado estadual Frederico Antunes (PP), como foco na diminuição do valor das passagens, por exemplo, entre Porto Alegre e Rivera, no Uruguai, de acordo com a assessoria de Antunes.
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas avaliou que as medidas contemplam parte importante da agenda para o setor de transporte aéreo e buscam minimizar efeitos imediatos da crise e também tornar o mercado brasileiro mais competitivo para as empresas e favorável aos usuários dos serviços no futuro.
Outra iniciativa do Governo Federal para o setor é a alteração da Lei 12.462/2011, que instituiu o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Com a nova redação, dada pela Lei 14.034/2020, o FNAC poderá ser utilizado como objeto e garantia de empréstimo, a ser celebrado até 31 de dezembro deste ano, aos detentores de concessão aeroportuária ou de concessão para a prestação de serviço regular de transporte aéreo e aos prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo, desde que comprovem ter sofrido prejuízo decorrente da pandemia da Covid-19.
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