Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 07 de Agosto de 2020 às 03:00

PL que limita juros do cartão e do cheque especial passa pelo Senado

Se for aprovada e sancionada, medida tem validade até o fim do ano

Se for aprovada e sancionada, medida tem validade até o fim do ano


/MARCOS SANTOS/USP/FOTOS PÚBLICAS/DIVULGAÇÃO/JC
O Senado conclui a aprovação do projeto de lei nº 1.116 que limita em 30% ao ano os juros cobrados por bancos em operações com cartão de crédito e cheque especial. A medida dependerá da Câmara e vale para operações de crédito contratadas durante o período de calamidade da pandemia do novo coronavírus, que a princípio vai até 31 de dezembro.

O Senado conclui a aprovação do projeto de lei nº 1.116 que limita em 30% ao ano os juros cobrados por bancos em operações com cartão de crédito e cheque especial. A medida dependerá da Câmara e vale para operações de crédito contratadas durante o período de calamidade da pandemia do novo coronavírus, que a princípio vai até 31 de dezembro.

No caso das fintechs, o limite de juros proposto é de 35% ao ano. Ideia com forte apelo popular no Brasil, o tabelamento do juro do cartão e do cheque especial foi aprovado por 56 votos 14 pelo plenário do Senado, com uma abstenção. A medida foi proposta em março deste ano pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR), quando a pandemia se intensificou no Brasil.

Os senadores ainda aprovaram uma emenda do PT abrindo espaço para o tabelamento permanente dos juros em operações de crédito com cartões após o período de calamidade pública, no próximo ano. A medida prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regule o limite de juros no cartão, assim como fez com o cheque especial, após o período de calamidade pública.

No caso do cheque especial, já existe hoje uma limitação, feita pelo Banco Central, para os juros, de até 8% ao mês (151,82% ao ano). A proposta original era de que, até julho de 2021, os bancos cobrariam até 20% ao ano em operações de crédito com cartão e no cheque especial. Para obrigar as instituições a manter a oferta de crédito, o texto proíbe a redução dos limites no cartão e no cheque neste período.

Posteriormente, para a proposta ter mais apoio entre os parlamentares, o teto proposto foi ampliado para 30% ao ano no caso dos bancos e a 35% ao ano entre as fintechs. Já a duração do tabelamento coincidiria com o período de calamidade da pandemia. Dados do Banco Central mostram que em fevereiro - antes do isolamento social - o juro médio do rotativo do cartão de crédito para pessoas físicas estava em 322,8% ao ano. Em junho, o percentual era de 300,3% ao ano.

Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO