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Economia

- Publicada em 06 de Agosto de 2020 às 09:32

Bolsonaro veta uso de FGTS para aeronautas, mas mantém Fnac para crédito

Duas iniciativas mantidas na lei não tinham destino certo durante as discussões sobre sanção

Duas iniciativas mantidas na lei não tinham destino certo durante as discussões sobre sanção


EVARISTO SA/AFP/JC
Agência Estado
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com três vetos, a conversão em lei da medida provisória de socorro ao setor aéreo. Apesar de ter vetado a possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aeronautas e aeroviários, Bolsonaro manteve no texto a previsão de uso do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para empréstimos ao setor e o fim do adicional de US$ 18 cobrados na Tarifa de Embarque Internacional a partir do ano que vem. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6).
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com três vetos, a conversão em lei da medida provisória de socorro ao setor aéreo. Apesar de ter vetado a possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aeronautas e aeroviários, Bolsonaro manteve no texto a previsão de uso do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para empréstimos ao setor e o fim do adicional de US$ 18 cobrados na Tarifa de Embarque Internacional a partir do ano que vem. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6).
Positivas para o setor e inseridas na MP pelo Congresso, as duas iniciativas mantidas na lei não tinham destino certo durante as discussões sobre a sanção da medida, pois precisavam passar pelo crivo da equipe econômica.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) no fim de julho, o Ministério da Economia ainda fazia contas sobre como viabilizar a extinção do adicional a partir de 2021, já que em anos regulares essa taxa gera uma arrecadação de R$ 700 milhões ao governo.
A pauta do fim do adicional tarifário, no entanto, era defendida pelo Ministério da Infraestrutura há tempos, e chegou até mesmo a ser anunciada por Bolsonaro em suas redes sociais no ano passado. Na pasta comandada por Tarcísio de Freitas, a extinção da taxa tornou-se ainda mais prioritária com a chegada da pandemia, que afeta bruscamente o transporte aéreo, principalmente os voos internacionais.
Enxugar o custo do bilhete é visto como uma medida relevante para fomentar a retomada das viagens para o exterior, além de ter potencial de atrair as empresas aéreas low cost. Nos voos com destino a países da América Latina, esse adicional de US$ 18 pode representar até 20% do preço da passagem.
Os recursos do adicional alimentam o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), criado com a missão de fomentar o setor. Nota técnica do Ministério da Infraestrutura mostrou, no entanto, que atualmente mais de 60% dos recursos do Fnac vêm sendo alocados para cobrir o resultado fiscal primário do governo. Atualmente, o superávit acumulado do fundo é de aproximadamente R$ 20,8 bilhões.

Empréstimos

O uso de recursos do Fnac para ser objeto e garantia de empréstimo ao setor de aviação até o fim do ano, como previsto pelo Congresso na medida, também quase esbarrou na equipe econômica. A ideia de utilizar o fundo para essa finalidade nasceu dentro do Ministério de Infraestrutura, mas, como mostrou o Broadcast, técnicos apontaram que a estruturação das garantias dependeria de um aporte do Tesouro, já que se trata de um fundo contábil. Ao fim, a iniciativa não foi vetada.
A lei sancionada por Bolsonaro estabelece que poderão acessar esse crédito as empresas concessionárias de aeroportos, as aéreas e as prestadores de serviço auxiliar de transporte aéreo. Todas precisam comprovar terem sofrido prejuízo decorrente da pandemia. O texto também define parâmetros para os limites de taxa de juros, carência e prazo de pagamento, que precisarão ser regulamentados pelo governo.

Reembolso

A medida foi originalmente editada pelo governo em março para definir regras sobre o reembolso e cancelamento de passagens na pandemia, além prorrogar o prazo para as concessionárias de aeroportos pagarem parcelas de outorga a União.
Com o texto, as companhias aéreas têm um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da pandemia. Se o consumidor não quiser o reembolso, a lei prevê que o passageiro terá a opção de receber um crédito, em vez do valor em dinheiro, a ser utilizado por 18 meses. Na proposta original do governo esse prazo era menor, de 12 meses.
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