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Economia

- Publicada em 31 de Julho de 2020 às 03:00

Calçadistas pedem renovação e ampliação do antidumping

Aplicação do direito contra o calçado importado da China se encerra em março de 2021

Aplicação do direito contra o calçado importado da China se encerra em março de 2021


FREDY VIEIRA/JC
Com a chegada do fim do prazo para aplicação do direito contra o calçado chinês, que termina em março do próximo ano, a Abicalçados vem mobilizando sindicatos industriais e empresas do setor em busca da renovação da medida, e abertura de investigação para países vizinhos, no caso Vietnã e Indonésia. "Quando a sobretaxa passou a ser aplicada contra o calçado chinês, ainda em 2009, começaram a aumentar vertiginosamente as importações de produtos semelhantes do Vietnã e Indonésia, indício do processo migratório da produção na região asiática", explica. Dados elaborados pela Abicalçados apontam que em 2008 a importação de calçados do Vietnã e Indonésia eram equivalentes a US$ 62,6 milhões, número que pulou para US$ 192,2 milhões em 2010.
Com a chegada do fim do prazo para aplicação do direito contra o calçado chinês, que termina em março do próximo ano, a Abicalçados vem mobilizando sindicatos industriais e empresas do setor em busca da renovação da medida, e abertura de investigação para países vizinhos, no caso Vietnã e Indonésia. "Quando a sobretaxa passou a ser aplicada contra o calçado chinês, ainda em 2009, começaram a aumentar vertiginosamente as importações de produtos semelhantes do Vietnã e Indonésia, indício do processo migratório da produção na região asiática", explica. Dados elaborados pela Abicalçados apontam que em 2008 a importação de calçados do Vietnã e Indonésia eram equivalentes a US$ 62,6 milhões, número que pulou para US$ 192,2 milhões em 2010.
Atualmente, para cada calçado importado da China, como medida de defesa comercial e garantia da competição leal no mercado interno, é aplicada uma sobretaxa de US$ 10,22, além da tarifa de importação. O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que a medida é fundamental para garantir a competitividade das produtoras nacionais, já abaladas pela crise provocada pela pandemia. "Como se sabe, o calçado asiático entra no Brasil a custos irrisórios, devido a subsídios governamentais e manipulação cambial. Se esses produtos entrarem livremente no Brasil, com o alto custo de produção que temos, veremos uma quebradeira generalizada no setor, pois não teremos como competir", avalia o executivo.
Em voga desde 2010 - em setembro de 2009 foi dado o direito provisório -, o direito de aplicação da sobretaxa ao calçado importado da China tem sido fundamental para o setor calçadista brasileiro, que tem no mercado doméstico o principal destino da sua produção, que totalizou 908 milhões de pares no ano passado. "Mais de 85% da produção de calçados é vendida no mercado interno, local que estava sendo inundado por produtos chineses subfaturados", explica Ferreira.
Conforme dados tabulados pela Abicalçados, em 2008, antes da aplicação provisória do direito a partir de setembro de 2009, a importação de calçados chineses foi equivalente a US$ 218,7 milhões, cerca de 70% do total importado. Após a aplicação do direito antidumping, em 2010, esse número caiu para US$ 54,9 milhões, uma retração de 75%. Em 2019, o número foi de US$ 48 milhões.
 
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