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Economia

- Publicada em 15 de Julho de 2020 às 10:11

Entenda como as empresas poderão recontratar demitidos durante pandemia com salário mais baixo

Durante a pandemia, recontratação de demitido sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo

Durante a pandemia, recontratação de demitido sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo


CARL DE SOUZA/AFP/JC
O governo Jair Bolsonaro autorizou na terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista.
O governo Jair Bolsonaro autorizou na terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista.
Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Se não houver essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.
A regra vigente hoje, presente em uma portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.
Com a decisão desta terça-feira, a norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições.
A portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo.
Entenda os desdobramentos da medida:
1) O que diz a norma atual? A recontratação é considerada fraudulenta quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data da rescisão do contrato
2) A norma vigente hoje foi revogada? Não. A portaria de 1992 continua valendo. O governo flexibilizou a medida apenas durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro deste ano.
3) O que estabelece a medida? Durante o estado de calamidade, não haverá presunção de fraude na recontratação ocorrida antes dos 90 dias da demissão sem justa causa.
4) O trabalhador poderá ter salário reduzido? Poderá, se isso for previsto em negociação coletiva com o sindicato da categoria.
5) O empregador pode demitir e recontratar com o mesmo salário, mas menos benefícios? Qualquer mudança no contrato só poderá ocorrer após negociação coletiva.
6) Quanto a medida começa a valer? A portaria tem validade retroativa ao dia 20 de março, quando foi publicado o decreto de calamidade pública pela pandemia. Portanto, quem foi demitido sem justa causa a partir daquela data poderá ser recontratado antes de completar 90 dias do desligamento.
7) Ela pode ser prorrogada? Se o governo prorrogar ou encurtar a validade da calamidade pública, a regra anterior volta a valer.
8) Posso ser demitido e readmitido com um contrato de experiência ou temporário? Se isso for feito, a fiscalização do Ministério da Economia poderá considerar a recontratação uma fraude.
9) O que acontece se a recontratação for considerada fraude? A fiscalização pode considerar ter havido unicidade contratual e, como isso, a empresa é obrigada a pagar salários e demais verbas trabalhistas também do período de demissão
10) O sindicato pode negociar uma redução salarial ou de benefícios sem que eu tome conhecimento? Se a sua atividade tem representação sindical habilitada a negociar com a empresa, você tem o direito de acompanhar as negociações e votar na assembleias mesmo que não seja associado.
Folhapress
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