O agronegócio debate pelos próximos 60 dias a regulamentação das regras para uso de drones em atividades agropecuárias. Com a abertura, na sexta-feira (10) da consulta pública para regulamentação do uso de aeronaves remotamente pilotadas (RPA) pelo setor, diferentes entidades começam a discutir o tema com mais afinco e fazer suas propostas. Nesta segunda-feira, por exemplo, o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) promove videoconferência para discutir minuta de norma para drones em lavouras.
O encontro via web reunirá empresas de aviação agrícola e de drones para avaliar a proposta colocada em consulta pública pelo Ministério da Agricultura. A Instrução Normativa (IN) que regulamenta o uso de aparelhos remotos em aplicações aéreas nas lavouras foi divulgada na última sexta-feira (10), pela Portaria 112/20. A consulta pública segue até 8 de setembro e á aberta a qualquer cidadão, que pode acessar a minuta da IN, apresentar críticas e sugestões por meio de um formulário eletrônico. A expectativa é de que a norma entre em vigor ainda no segundo semestre deste ano
“Queremos colher opiniões e sugestões dos empresários e pilotos e, se for o caso, enriquecer a proposta ou corrigir eventuais falhas”, diz o presidente do Sindag, Thiago Magalhães Silva.
A reunião do Sindag nesta segunda-feira (13) terá a participação também de associados do Instituto Brasileiro da Aviação Agrícola (Ibravag) e duas empresas de tecnologias de drones. Conforme o CEO a SkyDrones Tecnologia Aviônica, de Porto Alegre/RS, Ulf Bogdawa, há uma tendência dos drones facilitarem a vida também dos pequenos produtores, normalmente não atendidos pela aviação.
“Principalmente substituindo os pulverizadores costais (com operadores a pé) nas lavouras. O que representa um ganho muito grande em segurança”, diz Bogdawa.
O projeto da IN dos drones (ou RPAs) vinha sendo construído pelo Mapa desde o início do ano passado, com a participação do Sindag, Ibravag, Embrapa e outras entidades do setor agrícola. Além de ajustar a legislação à nova tecnologia – já que a operação com drones também é classificada como pulverização aérea, foco é a profissionalização do setor. Garantindo tanto a segurança das operações e a própria segurança jurídica dos operadores.
Diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle, os drones são considerados ferramentas importantes para o trabalho das próprias empresas de aviação.
“Alguns operadores aeroagrícolas já estão incorporando aparelhos remotos a suas frotas, para arremates em áreas ambientalmente sensíveis ou com muitos obstáculos. Ou mesmo para alguma aplicação pontual nas lavouras.”
Colle lembra que o Sindag foi a primeira entidade aeroagrícola no mundo a trazer uma empresa de drones para seu quadro de associados, em janeiro de 2017.
“Justamente pelo entendimento de que não são concorrentes dos aviões”, explica Colle.
Voando alto
- Os drones ou aeronaves remotamente pilotadas (RPAs, na sigla em inglês – também adotada no País) são regulamentados desde 2017 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Por isso, o esboço da regulamentação do Ministério da Agricultura considera a classificação dos drones nas três categorias previstas pela Anac, segundo o peso dos aparelhos. Porém, o esboço da nova regulamentação será apenas para drones pertencentes às classes 2 (de mais de 25 kg até 150 kg de peso total) e 3 (até 25 kg de peso total).
- Isso quando no caso de aparelhos utilizados para aplicações de defensivos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. No caso de levantamentos por imagens – como não se trata de pulverizações aéreas, os operadores precisam observar as regras da Anac e outras agências (como o Departamento de Controle de Espaço Aérea – Decea).
- Já para os drones classe 1 (aparelhos com mais de 150 quilos), no âmbito do Mapa, vale a mesma norma dos aviões (IN 02/2008), exigindo, por exemplo, licença de piloto agrícola para o operador e pátio de descontaminação (com sistema de tratamento de resíduos) para a limpeza dos aparelhos.
- Porém, outra regra dos aviões que valerá também para todos os drones de aplicações em lavouras, como a necessidade do relatório completo de cada operações (indicando localização e tamanho da lavoura tratada, produto utilizado, vazão, condições atmosféricas e outros itens).
- Além disso, cada operador precisará ter um engenheiro agrônomo como responsável técnico e quem pilotar os aparelhos de classe 2 ou 3 precisará o Curso de Piloto Agrícola Remoto.
- Os requisitos abrangem ainda plano de destinação de resíduos (sobras de defensivos e a água da limpeza dos equipamentos); o registro de entidades de ensino para ministrarem curso de piloto agrícola remoto; e os requisitos operacionais e de segurança operacional – envolvendo também as distâncias mínimas a serem respeitadas nas aplicações.
Fonte: Sindag/RS