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Tributos

- Publicada em 09 de Julho de 2020 às 21:51

Adesão ao ROT-ST é prorrogada para 2021

Setor supermercadista teve grande expressividade na adesão, índice que chegou a 84%

Setor supermercadista teve grande expressividade na adesão, índice que chegou a 84%


CLAITON DORNELLES/arquivo/JC
As 5 mil empresas gaúchas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões por ano poderão fazer a adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) também em 2021, mantendo a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST). A prorrogação do regime foi anunciada nesta quinta-feira pelo governador Eduardo Leite em videoconferência com deputados estaduais, responsáveis por construir a medida já oferecida em 2020 juntamente com o Executivo.
As 5 mil empresas gaúchas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões por ano poderão fazer a adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) também em 2021, mantendo a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST). A prorrogação do regime foi anunciada nesta quinta-feira pelo governador Eduardo Leite em videoconferência com deputados estaduais, responsáveis por construir a medida já oferecida em 2020 juntamente com o Executivo.
Além disso, cerca de 212 mil empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, permanecem fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. "Estamos renovando essa demanda dos setores econômicos, especialmente importante neste momento da pandemia, para dar tranquilidade aos empreendedores e facilitando a questão tributária para que tenham mais tempo de se dedicar efetivamente aos negócios", destacou Leite.
Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, o decreto que institui as regras do regime deve ser publicado nos próximos dias com informações sobre o período para adesão, que deverá ser realizada pelo Portal e-CAC, assim como neste ano. As 4,2 mil empresas que aderiram ao ROT-ST em 2020 devem renovar sua adesão nesse período. Aquelas que não fizeram neste ano podão se cadastrar para 2021.
"Sabemos da importância da prorrogação do regime optativo diante do momento econômico-financeiro em que estamos passando. Nossa postura sempre foi de muito diálogo e de não dificultar a vida dos nossos empreendedores. Queremos uma tributação moderna e simplificada, mas com uma construção coletiva que traga bons resultados para todos os setores econômicos e também para o Estado", afirmou Cardoso. A criação do ROT-ST se concretizou no final do ano passado, após debates com setores econômicos, entidades, parlamentares e sociedade como forma de simplificar o processo de apuração para as empresas e para o fisco. "Só temos a agradecer a compreensão do governo, ainda mais neste período de extrema dificuldade financeiros. Isso é alentador para quem empreende no Rio Grande do Sul e para todos, como nós, deputados, queremos ver o Estado crescer", afirmou o deputado estadual e líder do governo na Assembleia, Frederico Antunes (PP), que representou o presidente do Parlamento, Ernani Polo (PP).
De acordo com dados da Receia Estadual, 75% das empresas varejistas aderiram ao novo modelo com vigência durante todo o ano de 2020. O setor de combustíveis, com maior demanda por essa medida, registra que 81% dos postos de combustíveis no Rio Grande do Sul ingressaram no ROT-ST. Outro setor com grande expressividade de adesões foi o de supermercados, com 84%.

Grandes empresas permanecem na obrigatoriedade do ajuste

Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano estão na obrigatoriedade do ajuste da ST desde março de 2019. Empresas que se enquadravam no ROT-ST em 2020 (faturamento abaixo de R$ 78 milhões), mas que optaram por não aderir (cerca de 1,3 mil), poderão fazê-lo para 2021, se desejarem. Independentemente do porte da empresa, o ajuste ST será apurado da mesma forma, isto é, produto a produto na venda ao consumidor final.
As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior - ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor - quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final. "Estamos ampliando novamente o calendário para a implantação do ajuste da ST, possibilitando um caminho maior de transição e entendimento com os setores para amenizar os impactos", destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Entenda o ICMS-ST

- O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos e vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.
- A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o "substituto tributário". Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal.
- Para a cobrança do ICMS, é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo cobrado pelo mercado em um período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.
- Para outros produtos, como material de construção, papelaria e tintas etc., normalmente a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida por meio da Margem de Valor Agregado (MVA) - percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).
- Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que "pagaram mais" ICMS e pontos que "pagaram menos", conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor. Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados. Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do STF, possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também a complementação aos estados.