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Economia

- Publicada em 07 de Julho de 2020 às 12:15

Abicalçados lamenta veto à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos

Para calçadistas, falta da medida até o fim de 2021 deve prejudica a competitividade

Para calçadistas, falta da medida até o fim de 2021 deve prejudica a competitividade


felipe faleiro/divulgação/jc
A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) lamentou o veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos no texto da lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. A lei, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União, tem origem na Medida Provisória (MP) 936, editada em abril, e tem objetivo principal de criar condições para que empresas e empregados possam garantir a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia.
A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) lamentou o veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos no texto da lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. A lei, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União, tem origem na Medida Provisória (MP) 936, editada em abril, e tem objetivo principal de criar condições para que empresas e empregados possam garantir a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia.
A lei autoriza a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. A suspensão pode ser feita por até dois meses e a redução, por até três.
O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, lamentou o veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que terá vigor até dezembro de 2020. O texto inicial previa vigência até dezembro de 2021. “Seria importante para o setor ter a segurança dessa medida assegurada até 2021. Certamente, vai prejudicar a competitividade neste momento de grave recessão”, conclui.
Ferreira destaca que o mecanismo de redução de jornada e suspensão temporária de contrato de trabalho tem sido amplamente utilizado pelo setor calçadista como forma de manutenção de postos. “Desde seu princípio, a medida foi utilizada por mais de 70% das empresas do setor”, afirma.
De janeiro a maio, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o setor calçadista perdeu mais de 37 mil postos de trabalho, impacto direto da pandemia do novo coronavírus na atividade, especialmente pelas restrições ao varejo doméstico, que responde por mais de 85% das vendas da indústria de calçados.
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