Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 30 de Junho de 2020 às 10:43

Tudo que você precisa saber para entregar a declaração do Imposto de Renda nesta terça-feira (30)

Prazo para entrega da declaração encerra nesta terça-feira (30)

Prazo para entrega da declaração encerra nesta terça-feira (30)


Marcello Casal Jr/Agência Brasil/JC
Roberta Mello
Faltam poucas horas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Mas até as 23h59min59seg desta terça-feira (30) ainda é possível mandar o documento sem atraso e, por isso, sem ter de pagar multa.
Faltam poucas horas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Mas até as 23h59min59seg desta terça-feira (30) ainda é possível mandar o documento sem atraso e, por isso, sem ter de pagar multa.
Quem deixou para o último dia não está sozinho. A Receita Federal espera que pouco mais de 3 milhões de brasileiros ainda enviem sua declaração hoje. Se você faz parte desse grupo, fica de olho por que o Jornal do Comércio preparou um resumo com as principais dicas para fugir das garras do Leão. 

Confira as 10 (últimas) dicas para declarar o Imposto de Renda 2020:

1 - Preencha todos os dados com atenção. Um dos erros mais comuns, segundo a Receita Federal, é na hora de preencher valores ou de inserir o CPF do dependentes. Por isso, faça com calma e revise cada informação antes de enviar.
2 - Tenha em mãos - ou na tela do seu computador, a documentação básica: dados pessoais completos (seus e dos seus dependentes, se houver); Informes de rendimentos; Notas fiscais e recibos de pagamentos efetuados de educação (ensino regular), saúde (médicos e hospitais) e da compra de bens como veículos; Extratos de financiamentos de imóveis, posição de dívidas financeiras, doações recebidas e realizadas; Extratos de pagamentos efetuados a pensões, profissionais liberais (advogados, engenheiros, etc.) e aluguéis.
3 - Quem não está obrigado também pode enviar a declaração. E o melhor: receber restituição. Isso acontece quando você teve IR Retido na Fonte, despesas que podem ser restituídas e não tem imposto devido. Para saber se você tem esse direito basta preencher a declaração e o próprio programa da Receita vai acusar o valor da sua restituição. Para receber é só incluir os dados bancários e o valor já cai direto na conta.
4 - Quem tiver investimentos, tanto em renda fixa quanto em renda variável, deve declarar Imposto de Renda obrigatoriamente. Com os extratos anuais de cada aplicação em mãos você vai informar o investimento na aba "Bens e Direitos". Todos os investimentos devem ser informados, mesmo que não paguem Imposto de Renda, como no caso da poupança, das letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) e debêntures incentivadas. Cada aplicação tem um código específico. Preencha os dados da instituição e o saldo aplicado em 31 de dezembro de 2019. Investimento em ouro, ativo financeiro e mercados futuros devem ser detalhados no campo "Discriminação".
5 - O microempreendedor individual (MEI) precisa declarar o IR seguindo as mesmas regras das demais pessoas físicas. O MEI deve declarar se recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, se obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Se você é MEI é quer saber como fazer a declaração corretamente assista aos vídeos da série #MinutoIR.
6 - Caso tenha dependentes, não esqueça de colocar seus dados pessoais completos (com CPF, obrigatoriamente) e rendimentos que porventura ele tenha recebido. Isso inclui pensão alimentícia, caso o dependente não faça sua própria declaração do IR, e aquela bolsa-auxílio recebida quando o estudante começa a fazer estágio, por exemplo.
7 - O valor recebido como pensão alimentícia deve ser informado como um rendimento tributável e precisa ser declarado pelo titular da pensão ou estar relacionado ao CPF do dependente. Para o caso em que o beneficiário da pensão apresente a declaração separado do seu responsável legal, os valores das pensões devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior" na aba titular, em "Outras Informações", com a utilização da coluna "Pensão Alimentícia e Outros". Caso o valor recebido seja superior a R$ 1.903,98, deve ser feito o Carnê-Leão (recolhimento mensal obrigatório com base na tabela progressiva). Na hora de declarar o IR é preciso informar na coluna "Carnê-Leão" o imposto pago.
8 - Quem paga pensão alimentícia pode deduzir o valor na determinação da base de cálculo mensal. A informação deve constar na ficha "Alimentandos", indicando se o alimentando é residente no Brasil ou no exterior, o nome, a data de nascimento e o CPF. A quantia paga mensalmente deve constar na ficha "Pagamentos Efetuados", selecionado o nome do alimentando (beneficiário), o valor pago e a parcela não dedutível, se houver.
9 - Se tiver imposto de renda devido não deixe de fazer a doação diretamente na declaração ao Fundo da Criança e do Adolescente (Funcriança) e ao Fundo do Idoso do seu município ou do Estado. Veja aqui como é fácil.
10 - Não tem todas essas informações, comprovantes e documentos necessários? Entregue a declaração dentro do prazo assim mesmo. Depois, corrija ou acrescente dados através da declaração retificadora. Ela pode ser feita em cinco anos ou até receber alguma notificação da Receita Federal. Assim você foge da multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês, e evita dor de cabeça.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO